TJPI - 0753237-56.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:38
Baixa Definitiva
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26/06/2025 09:38
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 00:54
Juntada de Petição de ciência
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03/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
EXCESSO DE PRAZO.
PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS.
MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente, preso preventivamente em 29 de julho de 2024, em razão de suposta prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), associação para o tráfico (art. 35 da mesma Lei), incêndio criminoso majorado (art. 250, § 1º, II, "b", do Código Penal), porte ilegal (art. 14) e posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003).
A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação idônea no decreto preventivo, pleiteando substituição da custódia por medidas cautelares diversas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve excesso de prazo na formação da culpa; e (ii) estabelecer se é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O excesso de prazo na formação da culpa não se configura quando o processo tramita regularmente e de forma compatível com a complexidade dos fatos, número de delitos imputados e diligências realizadas, nos termos do princípio da razoabilidade. 4.
A instrução criminal seguiu seu curso com realização de audiência, produção de provas, cumprimento de diligências e disponibilização integral dos elementos à defesa, não havendo mora injustificada imputável ao Judiciário. 5.
A alegação de cerceamento de defesa é afastada diante da constatação de que os dados extraídos de dispositivos eletrônicos foram integralmente disponibilizados em formato acessível, e o laudo pericial da substância entorpecente já constava dos autos. 6.
Impossível falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa, como na hipótese.
Incidência da Súmula 64 do STJ. 7.
A reiteração de pedido de Habeas Corpus anteriormente apreciado e denegado impede o conhecimento da tese.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Ordem denegada.
Tese de julgamento: 1.
O excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisado à luz da razoabilidade e das circunstâncias específicas do caso, não se caracterizando constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular. 2.
Não se conhece da tese de Habeas Corpus quando consiste em mera reiteração de pedidos anteriormente analisados e denegados.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 312, 319; Lei nº 10.826/2003, arts. 12 e 14; Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35; CP, art. 250, § 1º, II, "b".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 786.537/PE, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05.03.2024; STJ, HC 735.282/ES, Rel.
Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02.08.2022; STJ, AgRg no RHC 177.715/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14.08.2023. -
29/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:26
Expedição de intimação.
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24/05/2025 19:57
Denegado o Habeas Corpus a ALERJANSE SOARES ARAUJO - CPF: *04.***.*52-12 (PACIENTE)
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Criminal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão por Videoconferência da 1ª Câmara Especializada Criminal de 14/05/2025 No dia 14/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO IVAN E SILVA, comigo, VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com a interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pela profissional: Gleyciane Santos da Silva, CPF: *07.***.*59-86 e Luzia Almeida de Sousa, CPF: *18.***.*72-01.
Presente a acadêmica do curso de Direito: Isaura Piaulino Pires- UNIFACID WYDEN. JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0752862-55.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LUIZ FELIPE ARAUJO DE SOUSA CRUZ (PACIENTE) Polo passivo: DOUTO JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0753657-61.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: RAFAEL OLIVEIRA COSTA (PACIENTE) Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ. (IMPETRADO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0753037-49.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: GLEUTON ARAUJO PORTELA (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PICOS (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0768048-55.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL REGIONAL DE INQUERITOS III - POLO PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0754733-23.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: TESSANDRO DE OLIVEIRA MARTINS (PACIENTE) Polo passivo: JUIZ(A) CENTRAL INQUERITOS PARNAIBA (IMPETRADO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECO do presente Habeas Corpus e CONCEDO a ordem impetrada, ao tempo em que DETERMINO a expedicao do Alvara de Soltura, junto ao sistema BNMP, em favor do paciente TESSANDRO DE OLIVEIRA MARTINS, que deve ser posto, in continenti, em liberdade, salvo se por outro motivo nao estiver preso, aplicando-lhe as seguintes medidas cautelares: 1) COMPARECIMENTO PERIODICO EM JUIZO, NO PRAZO E NAS CONDICOES A SEREM FIXADAS PELO MAGISTRADO A QUO, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR ATIVIDADES, nos termos do artigo 319, I, do Codigo de Processo Penal; 2) PROIBICAO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA, nos termos do artigo 319, IV, do Codigo de Processo Penal; 3) PROIBICAO DE MANTER CONTATO COM OS DEMAIS ACUSADOS, nos termos do artigo 319, III, do Codigo de Processo Penal; 4) RECOLHIMENTO DOMICILIAR NO PERIODO NOTURNO, a partir de 20:00 horas, nos termos do artigo 319, V, do Codigo de Processo Penal; 5) MONITORAMENTO ELETRONICO, no prazo de 180 dias, nos termos do artigo 319, IX, do CPP; 6) PROIBICAO DE COMERCIALIZAR VEICULOS AUTOMOTORES; 7) PROIBICAO DE FREQUENTAR OFICINA MECANICA; e 8) PROIBICAO DE UTILIZAR REDES SOCIAIS PARA PROMOVER OU INTERMEDIAR A COMERCIALIZACAO DE VEICULOS AUTOMOTORES, em dissonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica..Ordem: 6Processo nº 0754516-77.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: RONAN ALVIN DA SILVA CAMPOS (PACIENTE) Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ALTOS - PIAUÍ (IMPETRADO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800979-61.2024.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: Fernando Soares Pereira (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), Conselho Tutelar de Elesbão Veloso-PI (TERCEIRO INTERESSADO), Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0000046-12.2020.8.18.0066Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ALEXANDRO AURELIO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: NELSON MANOEL DE BRITO (VÍTIMA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0027962-32.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GILVO DE FARIAS JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CAIO BRUNO BRITO DE MEDEIROS (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0753755-46.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ROBERT DA SILVA SOUSA (PACIENTE) Polo passivo: Juiz da Vara de Delitos de Organização Criminosa de Teresina - PI (REQUERENTE) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0002026-41.2016.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOAO BATISTA DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA (VÍTIMA), ANDERSON DE OLIVEIRA CASTRO (TESTEMUNHA), JOSÉ JÚNIOR SOBRINHO (PM) (TESTEMUNHA), ANTONIO DE PADUA CARVALHO DA COSTA (PM) (TESTEMUNHA), MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA MONTEIRO - CPF: *74.***.*89-72 (TESTEMUNHA), RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS MENDES (TESTEMUNHA), CARLOS, VULGO "NENÉM" (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0753237-56.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ALERJANSE SOARES ARAUJO (PACIENTE) Polo passivo: JUIZ DA VARA UNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (IMPETRADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0018742-10.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: NATHANYA MORAES LIMA MIRANDA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FELIPE CARLOS SOARES BONFIM (VÍTIMA), CARLOS FLAVIO LOPES BONFIM (VÍTIMA), MARY GLABE SELMA SOARES GOMES (VÍTIMA), LUCIANA KELLY DE SOUSA REGO RODRIGUES (TESTEMUNHA), LUZIMANN BARBOSA DE MIRANDA (TESTEMUNHA), ALISSAMARA PRADO DE MOURA SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0752305-68.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: CARMELITA ALVES DE ABREU OLIVEIRA (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 8Processo nº 0004027-21.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE ADAUTO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 13Processo nº 0801053-92.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JENNIFER BATISTA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: 9ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL- BOM JESUS (APELADO) e outros Terceiros: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), ERIDAN LOPES VIEIRA (TESTEMUNHA), VITORIA SANTOS DA CRUZ (TESTEMUNHA), SUELI APARECIDA NOVO (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 17Processo nº 0752547-27.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: DENILSON GOMES DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 18Processo nº 0000252-19.2020.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAIFRAN SILVA E SA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 19Processo nº 0811032-27.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: LUIS AFONSO LIMA DE JESUS (APELADO) e outros Terceiros: JONATA ALBINO RIBEIRO (TESTEMUNHA), MARIA ALVES LEONCIO VIANA (TESTEMUNHA), DANIEL DA SILVA (VÍTIMA), NEUZA JULIANA TEXEIRA COSTA (VÍTIMA), FERNANDO RODRIGUES DA MOTA (VÍTIMA), GLEICIANE REGINA NASCIMENTO SILVA (TESTEMUNHA), ADRIANA REGINA NASCIMENTO SILVA (TESTEMUNHA), Elza Maria Sousa Lima (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 15 de maio de 2025. VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA Secretária da Sessão -
15/05/2025 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/05/2025 09:30
Pedido de inclusão em pauta
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09/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/04/2025 00:39
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/04/2025 15:04
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0753237-56.2025.8.18.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ALERJANSE SOARES ARAUJO Advogado do(a) PACIENTE: GUSTAVO BRITO UCHOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150-A IMPETRADO: JUIZ DA VARA UNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ RELATOR(A): Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/05/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 1ª Câmara Especializada Criminal de 07/05/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de abril de 2025. -
28/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:44
Pedido de inclusão em pauta
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24/04/2025 12:36
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/04/2025 09:40
Deferido o pedido de
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22/04/2025 22:32
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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15/04/2025 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2025 08:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/04/2025 12:37
Conclusos para o Relator
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11/04/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 17:34
Juntada de petição
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31/03/2025 12:24
Expedição de notificação.
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31/03/2025 09:49
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 20:58
Juntada de petição
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26/03/2025 11:46
Conclusos para o Relator
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26/03/2025 11:45
Juntada de informação
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20/03/2025 13:11
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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17/03/2025 18:25
Juntada de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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17/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/03/2025 14:29
Conclusos para Conferência Inicial
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12/03/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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