TJPI - 0750760-60.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 08:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Vice Presidência
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08/07/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 11:29
Expedição de intimação.
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10/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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09/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Criminal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 09/05/2025 a 16/05/2025 No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS e Dr.
Raimundo Holland Moura de Queiroz- Juiz convocado/ Portaria (Presidência) nº 529/2025- PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO IVAN E SILVA, comigo, VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0819423-68.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ELBIS GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: NOEMIA LINA DE ALENCAR (VÍTIMA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0001155-21.2019.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTONIO GABRIEL SANTOS MORBACH COSTA (VÍTIMA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0002349-85.2012.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALDERLAN DE ALMEIDA MACHADO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: THALYNE DE SOUSA SOARES (VÍTIMA), JESSIKA ARAUJO DINIZ (VÍTIMA), LUIZ CARLOS MUNIZ LEAL (PM) (TESTEMUNHA), LUIS PAULO MACIEL LOPES (PM) (TESTEMUNHA), WERBETHE DO NASCIMENTO OLIVEIRA (TESTEMUNHA), WERBETHE DO NASCIMENTO OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0015992-35.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DANILO FERREIRA E SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ISAAC BORGES DE CARVALHO (VÍTIMA), MAURO ROBERT COSTA BRANDAO (TESTEMUNHA), MARCELO TEIXEIRA BARBOSA (TESTEMUNHA), LAERCIO BRUNO GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA), CONCEIÇÃO DE MARIA LIMA FERREIRA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0007904-76.2014.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO DE ASSUNCAO FAUSTINO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: REGINA KELLY SOUSA GOMES (VÍTIMA), RAVENA KELLY DE SOUSA GOMES FAUSTINO (VÍTIMA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0000119-98.2020.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: WEVERTTON DE SOUSA RODRIGUES (APELADO) Terceiros: CLAUDETE MARIA SANTIAGO DE SOUSA (VÍTIMA), GERLANE DOS SANTOS NOGUEIRA (TESTEMUNHA), GABRIEL PEREIRA DOS NASCIMENTO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0836664-55.2021.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: ANTONIO CESAR SOUSA ALVARENGA (RECORRIDO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0808404-82.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CARLOS DANIEL ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: KATIANY ARAUJO (VÍTIMA), CLEIDIANE ARAUJO DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA DAWILLA MATOS PEREIRA (TESTEMUNHA), IVONE ALVES BATISTA (TESTEMUNHA), DOUGLAS, VULGO "SORRISO" (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0000200-06.2019.8.18.0053Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: MILTON CARREIRO MOUSINHO (TESTEMUNHA), RAIMUNDO BOMFIM DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0000090-25.2019.8.18.0144Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE ALVES MARTINS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: RAIMUNDO PAIVA DE CARVALHO (VÍTIMA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECOdo presente recurso para,ex officio,declararextintaapunibilidadedo apelante JOSE ALVES MARTINS, em face do reconhecimento daprescricaoda pretensaopunitivaretroativado crime tipificado noart.155, 4, III, do CP(furtoqualificado), nos termos dosarts.107,IV, 109,VeV,e 110, 1, tambemdo Codigo Penal, em dissonancia com o parecer doMinisterio Publico Superior..Ordem: 13Processo nº 0804651-95.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: ROGERIO BARBOSA DA SILVA (APELADO) e outros Terceiros: RENATO RUBENS COSTA CORDEIRO (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0005149-06.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DIELSON PIRES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCIVANE DE MEDEIROS PIRES DA SILVA (VÍTIMA), MARIA ALICE DUARTE DA SILVA (TESTEMUNHA), JOELMA DE OLIVEIRA TELES (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0844259-71.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: LUCAS GABRIEL TRINDADE DA ROCHA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: MARCELO PINHO DA SILVA (VÍTIMA), GEOVANE SULY TAVARES SILVA FERNANDES (VÍTIMA), ANTONIO FELIPE DA SILVA NUNES (TESTEMUNHA), IANA GABRIELLE LIMA SOUSA (TESTEMUNHA), LYLYAN MARIA CARVALHO TAVARES (TESTEMUNHA), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), AMANDA RAFAELA VIEIRA DE SOUSA CUNHA (TESTEMUNHA), ERINEUDO GONÇALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), LARISSE GABRIELE TRINDADE MAGALHÃES (TESTEMUNHA), LUCIANA TRINDADE PEREIRA (TESTEMUNHA), ANTÔNIO FILHO DA SILVA (TESTEMUNHA), EDINEUDO GONÇALVES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0000164-72.2020.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: PEDRO DANIEL RIBEIRO (APELADO) Terceiros: JOSÉ DE JESUS CARDOSO CUNHA (TESTEMUNHA), ANDRÉA DE OLIVEIRA PAIVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS BRAZ DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0801529-72.2022.8.18.0034Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: DANILO LOPES DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: TIAGO GOMES DOS SANTOS SILVA (VÍTIMA), ANTONIO DOUGLAS SILVA COSTA (VÍTIMA), ANTONIO AURELIO DE ALENCAR (ADVOGADO), ANTONIO AURELIO DE ALENCAR (ASSISTENTE), DORALICE PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), MAYARA FERNANDA CHALITA MACHADO (TESTEMUNHA), LEONARDO ALVES DA COSTA (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0001726-20.2018.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: ANDRADE LIMA DOS SANTOS (EMBARGADO) Terceiros: SIMIÃO BARBOSA DOS SANTOS (VÍTIMA), MARIA APARECIDA LIMA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0010643-17.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO JOSE DA SILVA JUNIOR (EMBARGADO) Terceiros: EDVAN PEREIRA DOS SANTOS (VÍTIMA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800548-27.2024.8.18.0049Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: NILTON DOS SANTOS VIEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: HELLEN KASSIA MENDES XIMENES (VÍTIMA), MARIA IARA RAQUEL DA COSTA SOUSA (TESTEMUNHA), ANTONIO JOSE MENDES E SILVA (TESTEMUNHA), WEIDSON CARLOS DA SILVA MORAIS (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0765394-95.2024.8.18.0000Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)Polo ativo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (AUTOR) Polo passivo: FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO (REU) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), RECEBO A DENUNCIAoferecida peloMinisterio PublicoEstadual(id. 21050287) contraFelipe de Carvalho Ribeiro,atualmente no exercicio do mandato de Prefeito do Municipio de Cajueiro da Praia, pela suposta pratica de crimes ambientais tipificados nosarts. 54, 2,I, II eV,e 3,e 60, ambos da Lei n. 9.605/98, com vistas a propiciar a devida instrucao do feito e colher os elementos imprescindiveis ao julgamento em definitivo da Acao Penal..Ordem: 22Processo nº 0802871-93.2023.8.18.0031Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: NICOLAS HENRIQUE BEZERRA BARROS (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: WILLIAM DOS SANTOS OLIVEIRA (VÍTIMA), FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIA TAIANE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (VÍTIMA), FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA FILHO (PM) (TESTEMUNHA), JOSÉ ARNÓBIO FARIAS CARDOZO (PM) (TESTEMUNHA), MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS OLIVEIRA (TESTEMUNHA), CORINA SOUZA MAGALHAES (TESTEMUNHA), MARIA DA GLORIA ALVES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), SEBASTIAO DOS SANTOS OLIVEIRA (TESTEMUNHA), BRUNA LETICIA COSTA ARAUJO (TESTEMUNHA), SARA VITÓRIA DO VALE DE SOUSA (TESTEMUNHA), PAMELA BEATRIZ BEZERRA BARROS (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0752042-36.2025.8.18.0000Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: JORDEAN DA SILVA BARROS (RECORRENTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0807242-03.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RUAN ARAUJO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: 1ª DIVISÃO DE REPRESSÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS DE PARNAÍBA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0834894-56.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RENEE NOBREGA DE QUEIROZ CAMPELO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: THIAGO SOUSA DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), JOSE LUIZ BATISTA DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), WANDERSON PABLO LIMA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIA EVANIA VIEIRA DA SILVA (VÍTIMA), EDIVALDO RODRIGUES FREITAS (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0815754-36.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: GRAZIELLE RAVENA SILVA (VÍTIMA), MARIA DE NAZARE SILVA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0801103-96.2023.8.18.0043Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA CIDADE DE BURITI DOS LOPES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: WEULLER DA SILVA SALES (EMBARGADO) Terceiros: ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA (TESTEMUNHA), JARBAS BARRETO DE MELO (TESTEMUNHA), BERNARDO JOSE FELIX (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0856395-66.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: MATEUS BENTO DE AMORIM (APELADO) e outros Terceiros: ANTONIO JOSE ALVES DOS SANTOS (VÍTIMA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0830262-21.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JOHNNY TEIXEIRA DE BARROS (APELADO) Terceiros: SUIANNY LETICIA CORTEZ DE SOUSA (VÍTIMA), SÂMARA DE CORTEZ LIMA (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0801949-49.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCOS SANTOS OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: PATRICK SANTOS LIMA (TESTEMUNHA), BARBARA CIBELE DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), ANNE KIARA BEZERRA DA SILVA (TESTEMUNHA), MICHAEL DA CONCEICAO HIPOLITO DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA CLARA DA SILVA OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECO de ambos os recursos, para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com o fim de redimensionar a pena imposta a Francisco Erivan da Silva (1 apelante) e a Marcos Santos Oliveira (2 apelante) para 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusao, e reduzir as sancoes pecuniarias para 12 (doze) dias-multa, em consonancia com o parecer Ministerial Superior.
Tendo em vista que se trata de REUS PRESOS, determino a Coordenadoria Judiciaria Criminal que adote as providencias necessarias para expedicao de novas Guias de Execucao Provisoria, que conterao as penas impostas por esta Corte de Justica e serao instruidas com as pecas e informacoes previstas no art. 1 da Resolucao n 113/10 do Conselho Nacional de Justica..Ordem: 32Processo nº 0005151-44.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JAMES SILVA VIANA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOSE DE ALAN KARDEK RODRIGUES DE OLIVEIRA (VÍTIMA), WEDERSON ALVES DE SOUSA (VÍTIMA), IRISVAN REIS SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0803711-03.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALINE FERREIRA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0007445-35.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALANIEL INÁCIO DE SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANDERSON AMORIM DE CARVALHO (VÍTIMA), CLEYDSON DA SILVA PIRES (TESTEMUNHA), CLEOVITOR LEAL DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), FRANCISCO ALBERTO VIVEIROS DE SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES NOGUEIRA (TESTEMUNHA), FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA (TESTEMUNHA), JOELSON LIMA SOUSA (TESTEMUNHA), ANTÔNIO DE SOUSA ALVES (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0008134-79.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSEP MACHADO DA PONTE NETTO JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MAIZA CRISTINA FERNANDES (TESTEMUNHA), JOSEP MACHADO DA PONTE NETTO (TESTEMUNHA), LEONARDO CARVALHO (VÍTIMA), MARIA JANAÍNA DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), JOSÉ MARCELO FERNANDES PORTELA MACHADO (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0000061-38.2019.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOÃO PAULO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LUCIANA ALVES BATISTA (VÍTIMA), PM HEVANDRO CARDOSO REINALDO (TESTEMUNHA), PM JOSÉ IGOR FEITOSA DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), LINDOMAR PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0017597-21.2013.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: EDNARDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800315-84.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCILIO ALVES DA COSTA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ROSIANE MARIA DA COSTA DOS SANTOS (VÍTIMA), WEBSON BRUNO AMORIM CARVALHO (PM) (TESTEMUNHA), YGOR JORDHAN PEREIRA DE ARAUJO TRINTA ABREU (PM) (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0803385-31.2023.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: DOMINGOS CESAR PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) Terceiros: MILENA ARAUJO FERREIRA (VÍTIMA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0753253-10.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCISCO XAVIER DA COSTA SENA (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0753661-98.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ROGERIO GONCALVES MAGALHAES (PACIENTE) Polo passivo: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA-PI (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0753102-44.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCILENO FERREIRA NUNES (PACIENTE) e outros Polo passivo: juiz de direito da comarca de porto - pi (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0752169-71.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCISCO DANIEL FARIAS DOS SANTOS (PACIENTE) Polo passivo: JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, nao conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0753288-67.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: DAVID EMANUEL SILVA SILVEIRA NASCIMENTO (PACIENTE) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0753854-16.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: JOSIVA MARCOS MATIAS DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: 1 VARA CRIMINAL DE CAMPO MAIOR (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0753070-39.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: SAMUEL ALVES DOS SANTOS (PACIENTE) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0753874-07.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LUCAS DE JESUS CARVALHO (PACIENTE) Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0753937-32.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS (PACIENTE) Polo passivo: 1 VARA CRIMINAL DE CAMPO MAIOR (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0752913-66.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: DIEGO DE OLIVEIRA DIAS (PACIENTE) Polo passivo: MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0752479-77.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: 2ª DEFENSORIA ITINERANTE (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0753293-89.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRANTE) Polo passivo: Juiz da Central de Inquérito de Teresina-PI (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0752842-64.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCISCO FABRICIO ROSA DE ARAUJO (PACIENTE) e outros Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0753442-85.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: SILVESTRE PEREIRA DE OLIVEIRA (IMPETRANTE) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0752775-02.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ANTONIO NUNES DE ANDRADE FILHO (PACIENTE) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0001325-90.2019.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO MIRANDA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JULIANA CRUZ SILVA (VÍTIMA), Maria Francisca Morais Cruz (TESTEMUNHA), MARIA DE DEUS DA CONCEIÇÃO SILVA (TESTEMUNHA), VICENTE DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA CLÁUDIA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCA DA SILVA COSTA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0827614-34.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: EDIVANO SILVA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARCOS BRUNO MONTEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), MARCELO FERNANDES DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0804434-56.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE PEREIRA ROSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA GILDETE LOPES DA SILVA (VÍTIMA), HOSANA MARIA DA COSTA (TESTEMUNHA), ALICE (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0808994-71.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FRANCISCO JAILSON DE SOUSA E BRITO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: ANTONIO RAIMUNDO NONATO SARAIVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0801236-33.2021.8.18.0036Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: IARA NOELIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: TAINARA FRANCISCA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MARCOS ITALO DA SILVA (TESTEMUNHA), KARIA LOPES DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA IMACULADA TEIXEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCA LEONARA DE SOUSA RIBEIRO (TESTEMUNHA), LUCAS SOUSA SIQUEIRA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0001148-23.2019.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: MANOEL SOUSA ANDRADE PAIXAO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0862700-66.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOAO MENDES FRAZAO NETO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CLEBIANA MARREIROS DOS SANTOS (TESTEMUNHA), LEONARDO VERAS LEDA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0800879-41.2022.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PAULO CESAR COUTINHO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CAROLINE LUZ DE LOURENA (VÍTIMA), VERA LUCIA COSTA LUZ (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0001633-62.2015.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LEILSON DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0000376-53.2017.8.18.0053Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ADENALDO BORGES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0800909-43.2021.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO MARCELO DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CARLOS HERMANO LACERDA RIBEIRO (TESTEMUNHA), FRANCISCO HUMBERTO DA COSTA (TESTEMUNHA), ELTON DO PRADO MARTINS (TESTEMUNHA), JULIO CESAR APARECIDO DA SILVA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0824809-45.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: JORGE JOSE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0805697-90.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE ARAUJO LIMA (APELANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARA BEATRIZ RODRIGUES DE SENA (VÍTIMA), TÂNIA SENA DE ARAÚJO (TESTEMUNHA), PATRÍCIA REGINA DO BONFIM DA SILVA CERQUEIRA (TESTEMUNHA), FRANCISCA DANIELLE DE SOUSA ARAUJO (TESTEMUNHA), VICENTE BARBOSA DE SOUSA (TESTEMUNHA), REINALDO SOUSADE ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 7Processo nº 0000360-90.2018.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: MÁRCIO MARTINS RAMALHO (EMBARGANTE) Polo passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 10Processo nº 0022751-64.2006.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAIMUNDO FEITOSA IBIAPINA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: MARIA LAIANE MATILDES DA COSTA - MENOR (VÍTIMA), SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA (ADVOGADO), RAIMUNDO NONATO DA SILVA LIMA (TESTEMUNHA), MARIA ROSILENE ALVES DOS SANTOS SOUSA (TESTEMUNHA), ROSANGELA MARIA MATILDES DA COSTA (TESTEMUNHA), SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA (ASSISTENTE) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 31Processo nº 0823191-94.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MAXSUEL DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: DIEGO LUCAS PIMENTEL CARDOSO (TESTEMUNHA), RAYANE LOPES DE MELO (TESTEMUNHA), ANDREA CARMELITA LOPES DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 16 de maio de 2025. VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA Secretária da Sessão -
27/05/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal Agravo de Execução Penal Nº 0750760-60.2025.8.18.0000 / Teresina – Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto.
Processo de Origem Nº 0700468-54.2016.8.18.0140 (Execução Penal).
Agravante: João Francisco Silva Moura (RÉU PRESO).
Advogado: Marcos Vinícius Brito Araújo (OAB/PI 1560)1.
Agravado: Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator: Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – PROGRESSÃO DE REGIME – ADOÇÃO DE FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) – INVIABILIDADE – AGRAVANTE CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS – REINCIDÊNCIA CONSTATADA – IMPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME. 1 Agravo em Execução Penal interposto pelo condenado contra a decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Teresina/PI, que indeferiu pedido de readequação da fração exigida para fins de progressão de regime, pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2 O recurso visa a adoção de fração de 1/6 (um sexto), para fins de progressão de regime, mediante repristinação do disposto no art. 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), em sua redação mais benéfica, anterior à imprimida pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3 A revogação do §2º do art. 2º da Lei 8.072/1990 pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) não afasta a hediondez do tráfico de drogas, exceto no caso do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006). 5 Na espécie, o agravante já havia sido condenado pela prática de tráfico de drogas (com trânsito em julgado em 08/11/2016) quando foi condenado pela prática de homicídio qualificado (com trânsito em julgado em 25/07/2017). 4 Tanto o tráfico de drogas é considerado crime equiparado ao hediondo, quanto o homicídio qualificado é crime hediondo, a atrair a exigência de cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, como requisito para a progressão de regime, nos termos do art. 112, inciso VII, da Lei de Execução Penal. 4 Em relação ao art. 112, VII, da LEP, a Lei 13.914/2019 não exigiu que a reincidência para fins de progressão de regime fosse específica (pela prática do mesmo delito), mas apenas que o condenado fosse reincidente em crime hediondo ou equiparado a hediondo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 6 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
Tese de julgamento: 1 A revogação do §2º do art. 2º da Lei 8.072/1990 pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) não afasta a hediondez do tráfico de drogas, exceto no caso do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006). 2 Em relação ao art. 112, VII, da LEP, a Lei 13.914/2019 não exigiu que a reincidência para fins de progressão de regime fosse específica (pela prática do mesmo delito), mas apenas que o condenado fosse reincidente em crime hediondo ou equiparado a hediondo.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer, porém, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo então a decisão objurgada na sua integralidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto por João Francisco Silva Moura (id. 22473747 - Pág. 300/309) contra a decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Teresina/PI (id. 22473747 - Pág. 297/299) que indeferiu pedido de “readequação da fração exigida para fins de progressão de regime pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes da Ação Penal nº (sic) para a fração de 1/6 da pena imposta” (id. 22473747 - Pág. 289/296).
A defesa pleiteia, em sede de razões recursais, “1.
A readequação da fração exigida para fins de progressão de regime pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes da Ação Penal nº (sic) para a fração de 1/6 da pena imposta. 2.
A expedição de novo e atualizado atestado de pena a cumprir”.
O Ministério Público Estadual refuta, em contrarrazões (id. 22473747 - Pág. 310/320), as teses defensivas e pugna pela manutenção da decisão.
O magistrado a quo, ao exercer juízo de retratação (id. 22473747 - Pág. 2/6), manteve a decisão objurgada e determinou a remessa dos autos à instância superior.
Por fim, o Ministério Público Superior opina pelo conhecimento e improvimento do recurso (id. 23584573 - Pág. 1/7).
Revisão dispensada, nos termos dos arts. 610 do CPP e 355 do RITJPI, por aplicação análoga do rito previsto para o recurso em sentido estrito, diante da ausência de previsão legal de procedimento próprio para o agravo em execução penal (art. 197 da Lei 7.210/1984). É o relatório. 1Procuração (PJe id. 1200564 - Pág. 2).
VOTO Presentes os pressupostos gerais de admissibilidade recursal objetivos (previsão legal, forma prescrita e tempestividade) e subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica), CONHEÇO do recurso interposto.
Consoante relatado, o recurso visa a adoção de fração de 1/6 (um sexto), para fins de progressão de regime, mediante repristinação do disposto no art. 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), em sua antiga redação, mais benéfica, anterior à imprimida pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que considera mais gravosa.
Em resumo, defende que o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) imprimiu nova redação ao art. 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) mas também revogou o art. 2º, §2º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), que previa as frações “de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente”.
Assim, conclui a defesa que inexiste atualmente dispositivo legal que considere o tráfico de drogas como crime equiparado ao hediondo, para efeito de progressão de regime prisional.
Sem razão.
Antes, propriamente, de passar ao enfrentamento da matéria de direto, cumpre destacar, como premissas fáticas, que o agravante encontra-se em processo de execução definitiva de pena decorrente 04 (quatro) sentenças condenatórias.
No que importa ressaltar, desses quatro processos, dois merecem maior destaque, pois já havia sido condenado pela prática de tráfico de drogas (com trânsito em julgado em 08/11/2016) quando foi condenado pela prática de homicídio qualificado (com trânsito em julgado em 25/07/2017).
Pois bem.
Retomando o enfrentamento da matéria de direito, vale pontuar que tanto o tráfico de drogas é considerado crime equiparado ao hediondo, quanto o homicídio qualificado é crime hediondo.
Tanto que, em caso assemelhado, apenas invertendo a ordem das condenações, o Superior Tribunal de Justiça manteve a exigência de cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, ou 60% (sessenta por cento), como requisito para a progressão de regime, nos termos do art. 112, inciso VII, da Lei de Execução Penal.
Confira-se: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME.
ART. 112 DA LEI N. 7.210/1984 COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 13.964/2019.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO.
REQUISITO OBJETIVO.
APLICAÇÃO DO PRAZO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DA PENA.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não há como se aplicar o percentual de 60% (sessenta por cento) para a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos/equiparados reincidentes em crimes comuns, pois, de acordo com a literalidade do inciso VII do art. 112 da Lei de Execução Penal, tal fração somente é aplicável a agentes que sejam reincidentes específicos na prática de crimes hediondos/equiparados. 2.
No caso concreto, o Agravante é reincidente específico em crime hediondo ou equiparado, porquanto, condenado pela prática do delito de homicídio qualificado, já havia sido condenado pelo crime de delito de tráfico de drogas. 3.
Por se tratar de reincidente específico em crime hediondo, não há falar em retroatividade de lei penal mais benéfica, devendo ser mantida a exigência de cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, ou 60% (sessenta por cento), como requisito para a progressão de regime, nos termos do art. 112, inciso VII, da Lei de Execução Penal. 4.
Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC 814.578/MT, Rel.
Min.
Laurita Vaz, 6ªT., j.10/10/2023) [grifo nosso] EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME.
REQUISITO OBJETIVO.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO E/OU EQUIPARADO.
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 60%.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INOCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, tratando-se de reincidente específico em crime hediondo e/ou equiparado, tal como no caso, em que o agravante possui condenações por homicídio qualificado e tráfico ilícito de entorpecentes, há de se exigir o cumprimento de 60% da pena para a progressão de regime. 2.
Nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é atribuição do relator decidir monocraticamente o habeas corpus quando a decisão por ele proferida estiver em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não se configurando ofensa ao princípio da colegialidade 3.
Agravo regimental não provido.
Decisão mantida. (STJ, AgRg no HC 788.210/MG, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, 5ªT., j.11/06/2024) [grifo nosso] Afinal, ainda persiste a redação disposta no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal.
E, consoante orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, “O art. 5º, XLIII, da Constituição Federal equipara o tráfico de drogas a crime hediondo, tornando-o inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, o que configura a base constitucional para o tratamento hediondo desse delito, independentemente de previsão infraconstitucional específica”.
Tanto isso que os Tribunais Superiores alinharam-se no sentido de que “a revogação do §2º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990 pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) não afasta a hediondez do tráfico de drogas, exceto no caso do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006)”.
Confira-se: EMENTA: PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PENAL.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
EQUIPARAÇÃO A CRIME HEDIONDO.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL.
LEI Nº 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME).
REVOGAÇÃO DO § 2º DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990.
IRRELEVÂNCIA PARA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME. 1.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
O agravante sustenta que o delito de tráfico de drogas não pode ser considerado equiparado a hediondo por ausência de previsão legal expressa, especialmente após a revogação do § 2º do art. 2º da Lei de Crimes Hediondos pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Requer que seja reconhecida a ausência de dispositivo legal que considere o tráfico de drogas como crime hediondo para fins de progressão de regime.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
Há duas questões em discussão: (i) se o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos estabelecido na decisão agravada; e (ii) se o tráfico de drogas permanece equiparado a crime hediondo para fins de progressão de regime após a revogação do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990 pela Lei nº 13.964/2019, considerando o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça). 4.
Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser conhecido. 5.
O art. 5º, XLIII, da Constituição Federal equipara o tráfico de drogas a crime hediondo, tornando-o inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, o que configura a base constitucional para o tratamento hediondo desse delito, independentemente de previsão infraconstitucional específica. 6.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que a revogação do §2º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990 pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) não afasta a hediondez do tráfico de drogas, exceto no caso do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006), conforme entendimento já pacificado pelo STF.
IV.
DISPOSITIVO. 7.
Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no REsp 2.018.537/PR, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, 5ªT., j.11/12/2024) [grifo nosso] Finalmente, vale ressaltar a orientação jurisprudencial no sentido de que “Em relação ao art. 112, VII, da LEP, a ‘Lei 13.914/2019 não exigiu que a reincidência para fins de progressão de regime fosse específica (pela prática do mesmo delito), mas apenas que o condenado fosse reincidente em crime hediondo ou equiparado a hediondo’ (AgRg no HC n. 720.555/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022)” (STJ, AgRg no REsp 2.153.502/DF, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, 6ªT., j.23/10/2024).
Forte nessas razões, rejeito o pleito de adoção da fração de 1/6 (um sexto).
Posto isso, CONHEÇO, porém, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo então a decisão objurgada na sua integralidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. É como voto.
DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer, porém, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo então a decisão objurgada na sua integralidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias.
Impedido: Não houve.
Presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.
Sessão por Vídeoconferência da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, 7 de maio de 2025.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo - Relator e Presidente da Sessão - -
21/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:24
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 11:55
Conhecido o recurso de JOAO FRANCISCO SILVA MOURA - CPF: *38.***.*26-28 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/05/2025 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
07/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:53
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 12:44
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 00:39
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
29/04/2025 15:04
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0750760-60.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: JOAO FRANCISCO SILVA MOURA Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCOS VINICIUS BRITO ARAUJO - PI1560-A AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/05/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 1ª Câmara Especializada Criminal de 07/05/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de abril de 2025. -
28/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/04/2025 10:52
Pedido de inclusão em pauta
-
24/04/2025 16:58
Deferido o pedido de
-
24/04/2025 08:57
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
23/04/2025 10:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/03/2025 14:08
Conclusos para o Relator
-
13/03/2025 12:02
Juntada de Petição de parecer do mp
-
26/02/2025 08:03
Expedição de notificação.
-
25/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:39
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:21
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/01/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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