TJPI - 0800097-58.2023.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800097-58.2023.8.18.0171 Origem: EMBARGANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A EMBARGADO: FRANCISCA CLARINDA DA CONCEICAO, TEODORO CLEMENTINO FILHO, ALZENIR FRANCISCA RODRIGUES, AURELIANO CLEMENTINO RODRIGUES, ELENITA FRANCISCA RODRIGUES, ELISETE FRANCISCA RODRIGUES, ELISIO CLEMENTINO RODRIGUES, JOAO BATISTA RODRIGUES Advogados do(a) EMBARGADO: MONIQUE MENDES REIS - PI21174-A, NAIYARA TORRES DOS SANTOS - PI14845-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, opostos por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. contra acórdão da Segunda Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, que deu parcial provimento ao Recurso Inominado para determinar a correção no cálculo de recuperação de consumo aos três últimos ciclos de faturamento, mantendo a sentença nos demais termos.
A embargante sustenta a existência de omissão quanto ao afastamento da condenação por danos morais.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto ao afastamento da condenação por danos morais, diante do reconhecimento da legalidade do procedimento de recuperação de consumo.
O artigo 48 da Lei nº 9.099/95 admite embargos de declaração para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, mas sim ao esclarecimento ou complementação da decisão quando constatada alguma das hipóteses legais.
Restou verificado que o acórdão reconheceu a legalidade do procedimento de recuperação de consumo e determinou apenas a adequação do período de faturamento, razão pela qual a condenação por danos morais deveria ter sido afastada de forma expressa.
Constatada a omissão no dispositivo do acórdão, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para declarar expressamente o afastamento da condenação por danos morais.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO opostos por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de acórdão da Segunda Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu e deu parcial provimento ao Recurso Inominado, para determinar que a recorrente realize o cálculo correto de recuperação de consumo, qual seja, em relação aos 03 (três) últimos ciclos de faturamento, no mais, resta mantida a sentença a quo em todos os seus termos.
De forma sumária, a embargante aduz que o acórdão não é claro quanto ao afastamento do dano moral, posto que é necessário que fique esclarecido também o afastamento do dano moral, uma vez que restou reconhecida a legalidade do procedimento e da cobrança, determinando apenas a alteração nos cálculos para faturamento.
Contrarrazões apresentadas (ID 23170676). É o relatório.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. É assente na jurisprudência o entendimento de que os embargos de declaração não se destinam a rediscutir matéria que já foi amplamente debatida nos autos; são admissíveis somente quando necessários ao complemento da decisão.
O artigo 48 da Lei nº 9.099/95 dispõe: “caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil” (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015).
Os embargos declaratórios não se prestam, portanto, ao reexame da causa, pois visam unicamente completar a decisão quando constatada omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão, obscuridade nas razões desenvolvidas ou erro material.
Registro, a propósito, que não é possível utilizar tal recurso ainda com o objetivo de prequestionamento, visto que, até mesmo para tanto, só pode ser oposto quando no acórdão embargado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
A embargante alega, em síntese, a existência de omissão no julgado, pois não ficou suficientemente claro o afastamento da condenação por danos morais que havia sido imposta na sentença.
Requer, ainda, que tal ponto seja esclarecido, inclusive para fins de adequada fixação dos honorários advocatícios.
Com efeito, assiste razão à embargante.
A análise do acórdão evidencia que houve reconhecimento da legalidade do procedimento de recuperação de consumo realizado pela concessionária, havendo, contudo, determinação para adequação do período de apuração aos três últimos ciclos de faturamento.
Assim, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, originalmente imposta na sentença, deveria ter sido afastada, o que, todavia, não foi expressamente consignado no dispositivo da decisão colegiada, caracterizando omissão a ser suprida.
Destarte, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos de declaração, com efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada e declarar expressamente o afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, diante da reforma parcial da sentença para reconhecimento da regularidade do procedimento de recuperação de consumo.
Ante o exposto, voto pelo conhecimento dos embargos, para acolhê-los, com efeitos modificativos, para sanar a omissão constante do acórdão e esclarecer que foi afastada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Teresina, datado e assinado eletronicamente. -
11/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:36
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 04:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 07/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:00
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/05/2024 16:06
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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06/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 05:30
Decorrido prazo de ELENITA FRANCISCA RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 05:30
Decorrido prazo de AURELIANO CLEMENTINO RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 05:30
Decorrido prazo de ALZENIR FRANCISCA RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 05:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 05:30
Decorrido prazo de TEODORO CLEMENTINO FILHO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 05:30
Decorrido prazo de ELISIO CLEMENTINO RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 05:30
Decorrido prazo de ELISIO CLEMENTINO RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 05:30
Decorrido prazo de ELISETE FRANCISCA RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 05:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 05:08
Decorrido prazo de AURELIANO CLEMENTINO RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 05:08
Decorrido prazo de ELENITA FRANCISCA RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 05:07
Decorrido prazo de ALZENIR FRANCISCA RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 05:07
Decorrido prazo de TEODORO CLEMENTINO FILHO em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 05:07
Decorrido prazo de ELISETE FRANCISCA RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/05/2024 10:00 JECC São João do Piauí Sede.
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24/03/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 22:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
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19/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:06
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2024 09:50 JECC São João do Piauí Sede.
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14/03/2024 16:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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08/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2024 05:27
Decorrido prazo de ELISIO CLEMENTINO RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCA CLARINDA DA CONCEICAO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:35
Decorrido prazo de TEODORO CLEMENTINO FILHO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ALZENIR FRANCISCA RODRIGUES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AURELIANO CLEMENTINO RODRIGUES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ELENITA FRANCISCA RODRIGUES em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ELISETE FRANCISCA RODRIGUES em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 05:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:46
Audiência Conciliação designada para 19/03/2024 09:50 JECC São João do Piauí Sede.
-
28/01/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 22:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/11/2023 04:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/09/2023 09:34
Conclusos para decisão
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28/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:33
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2023 11:30 JECC São João do Piauí Sede.
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27/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:25
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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20/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 04:18
Decorrido prazo de ELISETE FRANCISCA RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:18
Decorrido prazo de AURELIANO CLEMENTINO RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:18
Decorrido prazo de ALZENIR FRANCISCA RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:17
Decorrido prazo de ELENITA FRANCISCA RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCA CLARINDA DA CONCEICAO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:17
Decorrido prazo de TEODORO CLEMENTINO FILHO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:17
Decorrido prazo de ELISIO CLEMENTINO RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:33
Audiência Conciliação redesignada para 28/09/2023 11:30 JECC São João do Piauí Sede.
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17/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 04:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:47
Decorrido prazo de ELISIO CLEMENTINO RODRIGUES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:47
Decorrido prazo de TEODORO CLEMENTINO FILHO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:47
Decorrido prazo de ALZENIR FRANCISCA RODRIGUES em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:47
Decorrido prazo de AURELIANO CLEMENTINO RODRIGUES em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:47
Decorrido prazo de ELENITA FRANCISCA RODRIGUES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:47
Decorrido prazo de ELISETE FRANCISCA RODRIGUES em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 08:42
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 09:05 JECC São João do Piauí Sede.
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25/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:05
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2023 09:55 JECC São João do Piauí Sede.
-
03/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 12:07
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
28/04/2023 10:19
Expedição de Informações.
-
14/04/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA CLARINDA DA CONCEICAO em 11/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
05/04/2023 00:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 04/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCA CLARINDA DA CONCEICAO em 31/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:14
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 09:55 JECC São João do Piauí Sede.
-
14/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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