TJPI - 0801365-94.2024.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de DEILSON CRUZ MARTINS DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801365-94.2024.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fruição / Gozo, Férias / Gozo / Fruição ] AUTOR: DEILSON CRUZ MARTINS DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO DECISÃO Vistos, 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335 do CPC; 3. após, caso o requerido alegue na contestação alguma preliminar do artigo 337 do CPC, alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou junte algum documento, intime-se o autor na pessoa de seu advogado via PJE para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias ou se manifestar sobre o documento; 4.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos; Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 27 de janeiro de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
09/05/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:23
Outras Decisões
-
18/10/2024 20:45
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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