TJPI - 0800019-51.2025.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:36
Baixa Definitiva
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04/06/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:26
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 02:45
Decorrido prazo de FILOMENO BATISTA NUNES em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FILOMENO BATISTA NUNES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FILOMENO BATISTA NUNES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:35
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800019-51.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FILOMENO BATISTA NUNES REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: FILOMENO BATISTA NUNES Endereço: PVAmérica, S/N, Zona Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: sede Núcleo Cidade de Deus, Prédio Vermelho - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição por indébito c/c dano moral e material e liminar de urgência proposta pela parte autora contra a parte requerida, já qualificadas.
Consta informações em certidão de triagem que a presente ação já encontra-se julgada em outro processo de nº 0800838-22.2024.8.18.0088.
Vieram-me concluso os autos. É o breve relatório.
Decido. É o brevíssimo relatório.
Decido: O objeto desta ação de já foi discutido no processo nº 0800838-22.2024.8.18.0088, já tendo sido, inclusive, julgada.
Dispõe o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de coisa julgada, acrescentando, ainda, o § 3º, do citado artigo, que o Juiz conhecerá de ofício de tal matéria sempre que evidenciada a referida hipótese extintiva do feito.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010617225828000000064351559 PET CONSIG 0123363487785 Petição 25010617225854700000064351563 RECLAMAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010617225873500000064351565 1 DOCS PESSOAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010617225887700000064351567 2 PROCURAÇÃO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25010617225937400000064351570 3 DECLA DE HIPO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010617225952600000064351572 4 HISTORICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010617225968600000064351576 5 COMPROVANTE DE SITAUÇÃO CADASTRAL CPF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010617225989200000064351580 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS - VANIELLE PARA MARCIO ASSINADA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25010617230001300000064351578 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25010623104421900000064355715 Certidão Certidão 25042311112332000000069530091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042311114770800000069530101 Intimação Intimação 25042311114770800000069530101 Pedido de Desistência Petição 25042912481343600000069864033 0800019-51.2025.8.18.0088 Petição 25042912481371100000069864488 Sistema Sistema 25050908055593800000070333570 -PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
09/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/05/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/01/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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