TJPI - 0800587-42.2023.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 04:28
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800587-42.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: IZIDIO ALVES FARIAS NETO EXECUTADO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A e outros DECISÃO Vistos, etc.
Diante da Petição ID 68341848 que informa o pagamento de forma não integral pela parte do Executado e verificando o teor da sentença do ID 56300381 nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais para DETERMINAR que o BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A e AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO restitua os valores à autora de forma simples, referente aos meses de agosto e setembro, respectivamente R$ 749,33 e R$ 798,40, conforme comprovado na inicial, acrescidos de correção monetária e juros legais da data da citação.
Sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais)." Determino que: a) Intime a parte devedora para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento integral da quantia, conforme os cálculos da atualização do ID 67458121, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% sobre o valor da atualização; b) Não havendo pagamento e ou cumprimento de que ocorreu o pagamento integral, proceda-se ao bloqueio online via SISBAJUD, nas contas de titularidade da parte executada, no valor do débito atualizado. À Secretaria para cumprimento dos expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CORRENTE-PI, 28 de abril de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECC/Corrente -
04/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800587-42.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: IZIDIO ALVES FARIAS NETO EXECUTADO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A e outros DECISÃO Vistos, etc.
Diante da Petição ID 68341848 que informa o pagamento de forma não integral pela parte do Executado e verificando o teor da sentença do ID 56300381 nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais para DETERMINAR que o BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A e AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO restitua os valores à autora de forma simples, referente aos meses de agosto e setembro, respectivamente R$ 749,33 e R$ 798,40, conforme comprovado na inicial, acrescidos de correção monetária e juros legais da data da citação.
Sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais)." Determino que: a) Intime a parte devedora para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento integral da quantia, conforme os cálculos da atualização do ID 67458121, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% sobre o valor da atualização; b) Não havendo pagamento e ou cumprimento de que ocorreu o pagamento integral, proceda-se ao bloqueio online via SISBAJUD, nas contas de titularidade da parte executada, no valor do débito atualizado. À Secretaria para cumprimento dos expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CORRENTE-PI, 28 de abril de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECC/Corrente -
28/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:50
Outras Decisões
-
18/02/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de IZIDIO ALVES FARIAS NETO em 28/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 01:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 01:33
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
22/11/2024 03:38
Decorrido prazo de IZIDIO ALVES FARIAS NETO em 21/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 10:54
Processo Reativado
-
10/10/2024 10:54
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:56
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:06
Expedição de Alvará.
-
08/10/2024 00:26
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
05/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 07:28
Processo Reativado
-
13/09/2024 07:28
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 01:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 12:29
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:38
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 03:33
Decorrido prazo de IZIDIO ALVES FARIAS NETO em 26/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 08:08
Processo Reativado
-
28/06/2024 08:08
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 07:56
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:59
Decorrido prazo de IZIDIO ALVES FARIAS NETO em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 04:45
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2024 09:00 JECC Corrente Sede.
-
23/01/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:36
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2024 09:00 JECC Corrente Sede.
-
02/12/2023 03:30
Decorrido prazo de IZIDIO ALVES FARIAS NETO em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:40
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 01:24
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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