STJ - 0010872-24.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Convocado Manoel de Oliveira Erhardt (Tribunal Regional Federal da 5ª Regiao)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 13:09
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/04/2022 13:09
Transitado em Julgado em 11/04/2022
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22/03/2022 20:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 201462/2022
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22/03/2022 20:42
Protocolizada Petição 201462/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 22/03/2022
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18/03/2022 05:46
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/03/2022
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17/03/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/03/2022 08:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/03/2022
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17/03/2022 08:50
Conhecido o recurso de PATRICIA DENISE BECK BEDIN e não-provido
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10/03/2022 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) (Relator)
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09/03/2022 19:56
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 156806/2022
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09/03/2022 19:54
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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09/03/2022 19:54
Protocolizada Petição 156806/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 09/03/2022
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17/01/2022 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/01/2022
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14/01/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/01/2022 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/01/2022
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14/01/2022 17:10
Não Concedida a Medida Liminar de PATRICIA DENISE BECK BEDIN e determinada vista ao Ministério Público Federal
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14/01/2022 09:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Presidente) - pela SJD
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14/01/2022 09:15
Distribuído por sorteio ao Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) - PRIMEIRA TURMA
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13/01/2022 13:14
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/05/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0010872- 24.2021.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA IMPETRANTE: PATRICIA DENISE BECK BEDIN IMPETRADOS: DIRETOR GERAL DO CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÕES DE EVENTOS – CEBRASPE, ESTADO DO PARANÁ e SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DES.
ABRAHAM LINCOLN CALIXTO VISTOS ETC; 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por PATRICIA DENISE BECK BEDIN contra ato do DIRETOR GERAL DO CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÕES DE EVENTOS – CEBRASPE, ESTADO DO PARANÁ e SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, que deixaram de convocá-la para distribuição de aulas no Processo Seletivo Simplificado do qual participou. 2.
No despacho de mov. 8.1 o feito foi convertido em diligência, para que a impetrante junte documentação para apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita e para que as autoridades prestem esclarecimentos antes da apreciação da liminar tal como postulada.
Mandado de Segurança n.º 0010872-24.2021.8.16.0000 3.
A impetrante se manifestou na petição de mov. 16.1, ao passo que o Sr.
Secretário de Estado da Educação e do Esporte e a Sra.
Diretora do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) prestaram informações, respectivamente, nos movs. 17.1 e 18.1. É o relatório.
DECIDO: 4.
Considerando os rendimentos acostados no mov. 16.2, defiro a concessão da assistência judiciária gratuita. 5.
Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil e em vista ao princípio do contraditório, intime-se a impetrante para se manifestar, em cinco dias, sobre a justificativa para exclusão do processo seletivo simplificado apontado no mov. 17.2 – não renovação em virtude das sucessivas contratações acerca das quais o Poder Judiciário reconheceu a nulidade – e sobre a preliminar de ilegitimidade passiva arguida no mov. 18.1. 6.
Após, voltem conclusos para apreciação da liminar.
Curitiba, data e hora da assinatura no sistema.
DES.
ABRAHAM LINCOLN CALIXTO RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO LIMINAR • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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