TJPI - 0802331-14.2024.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:39
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:43
Outras Decisões
-
30/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de INSS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de INSS em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:07
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO CUSTODIO VIANA em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802331-14.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Híbrida (Art. 48/106)] AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO CUSTODIO VIANA REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por intermédio do seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do inteiro teor dos ofícios de pagamentos insertos nos autos, conforme o disposto no art. 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, advertindo-lhes que em caso de manterem-se silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita.
OEIRAS, 5 de maio de 2025.
ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
05/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:53
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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26/02/2025 09:58
Decorrido prazo de INSS em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:18
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO CUSTODIO VIANA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:46
Homologada a Transação
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28/01/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO CUSTODIO VIANA em 27/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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14/09/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 12:48
Distribuído por sorteio
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14/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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