TJPI - 0806002-42.2024.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 06:55
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 12/06/2025 23:59.
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31/05/2025 22:31
Juntada de Petição de certidão de custas
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22/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806002-42.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA LUCIA SOUSA DE OLIVEIRAINTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Maria Lucia Sousa de Oliveira em face de UNASPUB - União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos, em que a exequente apresenta planilha de cálculos objetivando a liquidação do julgado.
Compulsando os autos, observo que os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 74977933) não observam os parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado (ID 71086078), especificamente no que tange aos juros de mora aplicáveis.
A sentença determinou expressamente que os juros de mora deveriam corresponder "à subtração do índice SELIC do IPCA", tanto para a restituição do indébito quanto para a indenização por danos morais.
Contudo, na planilha de cálculos apresentada, verifica-se que foi aplicada diretamente a taxa SELIC como índice de juros, sem realizar a operação matemática determinada na decisão judicial.
A adequada liquidação do julgado é medida que se impõe, em observância ao princípio da fidelidade da execução ao título judicial.
A apresentação de cálculos em desconformidade com os parâmetros fixados na sentença constitui irregularidade que impede o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos na sentença.
Deverá a parte exequente, ainda, retificar o pedido de cumprimento de sentença com base nos novos cálculos.
Advirta-se que o não atendimento a esta determinação ensejará o arquivamento do processo, sem prejuízo de eventual desarquivamento posterior, mediante requerimento, desde que não tenha ocorrido a prescrição intercorrente.
Ademais, em caso de reiteração na apresentação de cálculos manifestamente em desconformidade com os parâmetros estabelecidos na sentença, poderá ser aplicada multa por litigância de má-fé de até 9,99% sobre o valor atualizado do crédito exequendo, nos termos dos artigos 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Parnaíba/PI, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
20/05/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*81-34 (INTERESSADO).
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20/05/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Av.
Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0806002-42.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR(A): MARIA LUCIA SOUSA DE OLIVEIRA RÉU(S): UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROVIMENTO Nº 020/2014, DA CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Segue boleto em anexo (ID 74662934).
Parnaíba-PI, 25 de abril de 2025.
UELBER DOS SANTOS BRITO SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA -
25/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:54
Juntada de custas
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06/04/2025 11:19
Baixa Definitiva
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06/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:23
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUSA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*81-34 (AUTOR).
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02/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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