TJPI - 0000007-80.2015.8.18.0101
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 18:24
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 06:10
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
29/05/2025 11:36
Decorrido prazo de PAULO JEFFERSON DE BRITO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JANAHILTON DE BRITO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:36
Decorrido prazo de DJENNIFER DE SOUSA CLEMENTINO BRITO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:33
Decorrido prazo de RAILDA MARIA DA SILVA BRITO em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 03:44
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000007-80.2015.8.18.0101 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: PAULO JEFFERSON DE BRITO, FRANCISCO JANAHILTON DE BRITO, DJENNIFER DE SOUSA CLEMENTINO BRITO INVENTARIADO: JOSÉ MILTON DE BRITO REQUERENTE: RAILDA MARIA DA SILVA BRITO INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por JOSÉ MILTON DE BRITO, RG 105061933-5 PMPI, falecido em 10.09.2014.
Após sua tramitação regular, as partes realizaram acordo, informando que havia um bem a ser partilhado, 01 veículo modelo GM Corsa Wind, Placa LVN-3458, Renavam 741438453, entre os herdeiros habilitados nos autos, PAULO JEFFERSON DE BRITO - CPF: *23.***.*75-73, FRANCISCO JANAHILTON DE BRITO - CPF: *22.***.*12-66, DJENNIFER DE SOUSA CLEMENTINO BRITO - CPF: *77.***.*61-01 e RAILDA MARIA DA SILVA BRITO - CPF: *65.***.*66-53 (ids 38515525 , 39952997 e 40367901 , cujo bem será avaliado, pago os seus débitos e posto à venda, sendo o saldo remanescente dividido em parte iguais entre os herdeiros.
Foram apresentadas certidões negativas de débito.
Brevemente relatados, decido.
Compreendo que o acordo entre as partes deve ser homologado, posto que atende ao interesse das partes.
Observo não haver registros de pagamento do ITCMD.
Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4.
Assim sendo, homologo o acordo entre as partes, a fim de que o veículo o veículo modelo GM Corsa Wind, Placa LVN-3458, Renavam 741438453, a fim de autorizar os herdeiros habilitados nos autos PAULO JEFFERSON DE BRITO - CPF: *23.***.*75-73, FRANCISCO JANAHILTON DE BRITO - CPF: *22.***.*12-66, DJENNIFER DE SOUSA CLEMENTINO BRITO - CPF: *77.***.*61-01 e RAILDA MARIA DA SILVA BRITO - CPF: *65.***.*66-53 a realizarem sua venda, ficando, até lá, na propriedade conjunte entre eles e com quitação das dívidas a eles referentes, devendo, o saldo remanescente, ser partilhado em partes iguais entre eles.
Expeçam-se os formais de partilha.
Eventuais débitos relativos ao ITCMD devem será cobrado pelo Estado do Piauí de forma administrativa aos herdeiros.
Concedo as partes a justiça gratuita.
Intimem-se as partes e o Estado do Piauí.
SIMõES-PI, 5 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões -
05/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:22
Juntada de Petição de termo de acordo
-
10/03/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 12:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/03/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 08:20
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO JANAHILTON DE BRITO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de DJENNIFER DE SOUSA CLEMENTINO BRITO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de PAULO JEFFERSON DE BRITO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO JANAHILTON DE BRITO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de DJENNIFER DE SOUSA CLEMENTINO BRITO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de PAULO JEFFERSON DE BRITO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO JANAHILTON DE BRITO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de DJENNIFER DE SOUSA CLEMENTINO BRITO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de PAULO JEFFERSON DE BRITO em 11/02/2022 23:59.
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19/12/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO JANAHILTON DE BRITO em 06/10/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 00:53
Decorrido prazo de PAULO JEFFERSON DE BRITO em 06/10/2020 23:59:59.
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09/11/2020 00:53
Decorrido prazo de DJENNIFER DE SOUSA CLEMENTINO BRITO em 06/10/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 11:31
Distribuído por sorteio
-
20/05/2019 14:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/05/2019 15:30
[ThemisWeb] Audiência instrução realizada para 2019-05-09 16:10 PAA DE MARCOLÂNDIA/PI.
-
19/03/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-19.
-
18/03/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2019 13:46
[ThemisWeb] Audiência instrução designada para 2019-05-07 16:10 PAA DE MARCOLÂNDIA/PI.
-
15/03/2019 13:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 07:48
[ThemisWeb] Audiência preliminar realizada para 2019-03-11 15:00 forum do posto avançado de marcolândia-pi.
-
11/03/2019 17:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 12:56
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
28/02/2019 14:12
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
28/02/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-28.
-
27/02/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2019 17:41
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2019-03-11 15:00 forum do posto avançado de marcolândia-pi.
-
26/02/2019 17:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-25.
-
24/09/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2018 08:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 11:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/08/2018 11:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/01/2018 13:34
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
27/11/2017 11:54
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
09/11/2017 12:45
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
28/09/2017 13:48
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 13:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-07.
-
04/08/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2017 17:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 15:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/10/2016 15:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/10/2016 09:06
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
24/10/2016 13:41
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Simões
-
21/09/2015 12:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/09/2015 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2015 12:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/09/2015 09:41
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
18/09/2015 09:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/09/2015 12:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2015 11:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/08/2015 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2015 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2015 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2015 14:01
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2015 11:38
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2015 11:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/05/2015 11:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/05/2015 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2015 10:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
24/04/2015 11:03
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2015 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2015 08:02
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2015 12:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/03/2015 12:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2015 13:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/01/2015 13:24
Distribuído por sorteio
-
14/01/2015 13:24
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2015
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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