TJPI - 0822785-39.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822785-39.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: LUCAS PEREIRA SILVA REU: AGENCIA INSS PIAUÍ DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, na forma do art. 98, CPC.
Redistribua-se o feito para a Secretaria desta unidade.
A Lei Nº14.331/2022 alterou a legislação previdenciária, trazendo consigo uma série de requisitos adicionais à petição inicial, modificando o art.129-A da Lei Nº8213/1991.
Nesse sentido, deverá o autor acrescentar na petição inicial as seguintes informações, acostando os documentos correspondentes: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; e c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida.
Assim, INTIME-SE O AUTOR para, no prazo de 15(quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sanando os vícios apresentados, sob pena de INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS PEREIRA SILVA - CPF: *57.***.*56-08 (AUTOR).
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29/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
-
29/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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