TJPI - 0854067-32.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854067-32.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA JOAQUINA DE SOUSAREU: BANCO MASTER S/A DESPACHO-CITAÇÃO ELETRÔNICA Considerando a comprovação pela Autora quanto aos requisitos para concessão da gratuidade da justiça, defiro em seu favor os benefícios.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. a) Cite(m)-se o(s) réu(s) eletronicamente para que ofereça (m) contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 231, V, do CPC e bem ainda para se manifestar, no mesmo prazo, sobre o pedido de tutela antecipada; b) Caso não seja possível efetivar a citação eletrônica no âmbito do PJe, a comunicação inicial deverá ser realizada por carta com AR (aviso de recebimento); c) Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO CITAÇÃO.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
09/05/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA JOAQUINA DE SOUSA - CPF: *57.***.*87-34 (AUTOR).
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13/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:23
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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