TJPI - 0802192-30.2024.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de JANETE DE SOUSA GOMES OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ROBSOM DE OLIVEIRA GOMES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA GOMES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de JANETE DE SOUSA GOMES OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ROBSOM DE OLIVEIRA GOMES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA GOMES em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:38
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802192-30.2024.8.18.0073 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ROBSON DE OLIVEIRA GOMES e outros (2) EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de embargos à execução ajuizados por Robson Sousa Gomes Oliveira e Janete Sousa Gomes Oliveira, qualificados.
Em decisão de id. 66162598, foi deferida a justiça gratuita em favor do segundo embargante, mas determinado o recolhimento das custas devidas pelo primeiro, que, conquanto tenha se passado vários meses, deixou de apresentar manifestação, tampouco recolheu as custas devidas.
Nesse contexto, o art. 321 do CPC determina que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.”.
Diante do exposto, não tendo sido sanado o vício, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC, em face do embargante ROBSON DE OLIVEIRA GOMES.
Deve o feito prosseguimento, apenas, com relação à embargante Janete Sousa Gomes.
Assim, intime-se o embargado para, querendo, impugnar os presentes embargos à execução, no prazo de 15(quinze) dias.
Concluídas as intimações necessárias, proceda-se com a exclusão de ROBSON DE OLIVEIRA GOMES do polo ativo.
Cumpra-se SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 29 de abril de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
29/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:18
Outras Decisões
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24/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 03:25
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA GOMES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:24
Decorrido prazo de ROBSOM DE OLIVEIRA GOMES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:24
Decorrido prazo de JANETE DE SOUSA GOMES OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:35
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA GOMES em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:34
Decorrido prazo de ROBSOM DE OLIVEIRA GOMES em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:34
Decorrido prazo de JANETE DE SOUSA GOMES OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 20:42
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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