TJPI - 0849536-68.2022.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:48
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:48
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de HEE JUNG CHANG em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de HEE JUNG CHANG em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849536-68.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: HEE JUNG CHANG SENTENÇA
Vistos.
BANCO BRADESCO SA ingressou com ação de cobrança em face de HEE JUNG CHANG – ME, ambos já devidamente qualificados na exordial, alegando em síntese que firmou contrato de empréstimo de conta corrente – CONTRATO Nº 3235312, porém o réu encontra-se inadimplente com o pagamento das parcelas pactuadas.
Regularmente citado, o réu quedou-se inerte durante o prazo de resposta, consoante certidão exarada pela serventia judicial em ID 48852502.
Era o que me cumpria relatar.
Passo a decidir.
O feito comporta julgamento antecipado, a teor do art. 355, II do NCPC.
Não tendo o réu oferecido resposta, e não o presente um dos casos legais de vedação dos efeitos da revelia, reputam-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 345, CPC).
Os fatos alegados pelo autor corroboram-se com a documentação acostada aos autos.
Isto posto, com fundamento no art. 355, II do NCPC, julgo procedente o pedido inicial, determinando que a parte ré efetue o pagamento para o autor do valor de R$ 485.828,91(quatrocentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos), corrigido com juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento desta demanda judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Passado o prazo recursal, pagas as custas finais, arquivem-se os autos com a devida baixa.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:50
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 08:50
Decretada a revelia
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04/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:33
Decorrido prazo de HEE JUNG CHANG em 30/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/11/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 17:13
Conclusos para despacho
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27/10/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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