TJPI - 0802123-22.2024.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de MARIA RAQUEL DOS SANTOS SILVA VIEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:53
Decorrido prazo de INSS em 22/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:19
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA RAQUEL DOS SANTOS SILVA VIEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802123-22.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: MARIA RAQUEL DOS SANTOS SILVA VIEIRAREU: INSS DESPACHO Procedo à nomeação no Sistema AJG (Assistência Judiciária Gratuita), da Justiça Federal, de perito entre os médicos cadastrados como peritos no referido sistema e em atuação nesta Comarca, o qual se deve reputar desde já nomeado para a realização do exame, Dr.
Edmar Sales Ribeiro Filho, CRM-PI: 3383 ; celular (86 98105-4254, e-mail: [email protected], ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de realização do exame clínico, a fim de determinar existência de doença ou deficiência incapacitante da parte autora, devendo responder os seguintes quesitos: 01.
A parte autora possui doença ou deficiência incapacitante para o trabalho? [CID]; 02.
A incapacidade da parte autora é total ou parcial? 03.
A incapacidade da parte autora é temporária ou permanente? 04.
Existe cura ou tratamento que a torne novamente capaz, ao alcance da parte autora? 05.
A parte autora possui condições de prover-se sozinha? Fixo os prazos de 10 dias para aceite e indicação da data da realização da perícia, dentro de um prazo de 30 dias para a entrega do laudo, que deverá indicar, nos termos do art. 473 do CPC, I. a exposição do objeto da perícia, II. a análise técnica ou científica realizada pelo perito, III. a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e IV. a resposta conclusiva aos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Destaco que a estrutura do Fórum de Pedro II-PI encontra-se disponível para realização das perícias.
Intimem-se as partes para que, no prazo legal (15 dias), a) aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, b) indiquem assistente técnico e c) apresentem quesitos.
Os honorários devidos ao perito, no valor de R$ 370,00 (Res305/2014 do CJF, Tabela V), deverão ser custeados no âmbito do Sistema AJG com recursos da Justiça Federal.
A solicitação de pagamento dos honorários deverá ser formalizada após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, instruída com certidão lavrada por este juízo que ateste a realização do exame.
Decorrido o prazo acima fixado, não havendo alegação de impedimento ou suspeição do expert, a Secretaria deverá, mediante ato ordinatório, encaminhar ao perito nomeado os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como os quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Deverá, ainda, certificar nos autos a respeito da data e do local, indicados pelo perito para ser realizado o exame, bem como intimar as partes para que acompanhem o procedimento, se interesse tiverem.
As partes devem apresentar, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação.
Realizada a perícia, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o resultado do laudo pericial no prazo de 15 dias.
Caso sejam apresentados questionamentos ou dúvidas por qualquer das partes ou laudo divergente por assistente técnico, deverão ser encaminhados ao perito, mediante ato ordinatório, para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, 28 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
28/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/10/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801176-50.2022.8.18.0028
Justina da Silva Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/06/2024 12:47
Processo nº 0801846-85.2022.8.18.0029
Joao da Cruz Batista
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2022 11:37
Processo nº 0801846-85.2022.8.18.0029
Joao da Cruz Batista
Banco Pan
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/01/2025 23:04
Processo nº 0806136-66.2024.8.18.0032
Delegacia de Policia Civil de Pio Ix
Francisca Martins dos Santos Ferreira
Advogado: Juarez Jose Antao de Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/10/2024 02:26
Processo nº 0840793-69.2022.8.18.0140
Luiz Henrique da Silva Ferreira
Leandro Jose Forti
Advogado: David Araujo Marques Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/09/2022 18:55