TJPI - 0806136-66.2024.8.18.0032
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 03:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 03:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:11
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 03:11
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 07:30
Decorrido prazo de JUAREZ JOSE ANTAO DE ALENCAR em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 06:05
Decorrido prazo de JUAREZ JOSE ANTAO DE ALENCAR em 20/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:39
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0806136-66.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIO IX REU: FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, ANTONIO RAFAEL MARTINS FERREIRA DESPACHO Nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, designo o dia 07.08.2025, às 11h30, para realização de audiência de ratificação do acordo de não persecução penal, que poderá ser acessada por meio do link ou do QR code que segue ao fim deste despacho.
Saliento que a utilização da plataforma Google Meet para participação remota da audiência e registro do ato se dá em virtude da grande dificuldade enfrentada no uso do Microsoft Teams, especialmente pelos usuários menos familiarizados com ferramentas tecnológicas.
Ademais, a maioria dos participantes utiliza dispositivos Android, que já possuem o Google Meet nativamente, tornando desnecessárias a instalação e a configuração de outros aplicativos para o acesso remoto ao ato.
Intimações e expedientes necessários.
Ciência ao MP.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Link e QR code para participação remota: https://meet.google.com/jfr-demi-vjz F -
22/05/2025 12:51
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:37
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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05/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0806136-66.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIO IXREU: FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, ANTONIO RAFAEL MARTINS FERREIRA DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de enquadramento deste caso no disposto no art. 28-A do CPP (crime sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos), ao Ministério Público para que analise a possibilidade de celebrar acordo de não persecução penal (ANPP) com o(s) réu(s).
Intime-se também a defesa para que tome conhecimento deste despacho e manifeste ao Parquet seu eventual interesse em transacionar.
O acordo, se alcançado, deverá ser formalizado por escrito, em instrumento assinado pelo membro do Ministério Público, pelo acusado e pelo defensor, na forma estabelecida no art. 28-A do CPP.
Nesta hipótese, façam-se os autos conclusos para designação de audiência de homologação, na qual será atestada a voluntariedade do ato, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
29/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL MARTINS FERREIRA em 22/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 20:37
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2025 23:35
Conclusos para decisão
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11/01/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 03:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:58
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:26
Recebida a denúncia contra FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *62.***.*91-72 (REU)
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05/11/2024 23:30
Conclusos para decisão
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05/11/2024 23:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2024 02:26
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 20:48
Determinada a redistribuição dos autos
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26/09/2024 20:48
Declarada incompetência
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23/09/2024 11:53
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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