TJPI - 0800060-10.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:29
Baixa Definitiva
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29/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:29
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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28/05/2025 08:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:44
Decorrido prazo de BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0800060-10.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR(A): MARIA CELESTE DE SOUSA RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
09/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:41
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/02/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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11/02/2025 10:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/01/2025 23:41
Conclusos para decisão
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07/01/2025 23:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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07/01/2025 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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