TJPR - 0025458-02.2019.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/10/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/09/2023 14:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
 - 
                                            
28/09/2023 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
28/09/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/09/2023 14:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
25/09/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
22/09/2023 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
21/09/2023 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/09/2023 20:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/09/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/09/2023 20:09
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
14/09/2023 15:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/09/2023 15:15
Processo Desarquivado
 - 
                                            
14/09/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
14/09/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
 - 
                                            
13/09/2023 15:10
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
 - 
                                            
11/09/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
04/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/08/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/08/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
14/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/08/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/08/2023 13:03
Processo Desarquivado
 - 
                                            
02/08/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
02/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/07/2023 13:40
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
 - 
                                            
21/07/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/07/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
19/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR
 - 
                                            
18/07/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
16/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/07/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
04/07/2023 17:52
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
 - 
                                            
13/06/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
13/06/2023 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/06/2023 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/06/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/06/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
31/05/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
31/05/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
31/05/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/05/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
 - 
                                            
29/05/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
29/05/2023 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/05/2023 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/05/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/05/2023 16:39
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
 - 
                                            
10/05/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
 - 
                                            
10/05/2023 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
10/05/2023 15:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2021
 - 
                                            
10/05/2023 15:30
Juntada de ACÓRDÃO
 - 
                                            
09/05/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/05/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
14/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/04/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
13/03/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/03/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
02/03/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/03/2023 15:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
02/03/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
02/03/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/02/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/02/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
 - 
                                            
13/02/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/02/2023 13:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
10/02/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
07/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/01/2023 14:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/01/2023 14:33
Juntada de PARECER
 - 
                                            
27/01/2023 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/01/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/01/2023 12:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
27/01/2023 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
26/01/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
12/01/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
05/12/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
05/12/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
02/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/11/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/11/2022 17:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/11/2022 17:11
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
 - 
                                            
17/11/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/11/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/11/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/11/2022 12:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
12/11/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
11/10/2022 13:48
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
10/10/2022 17:11
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
04/10/2022 12:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
27/09/2022 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/09/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/09/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/09/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
23/08/2022 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/08/2022 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/08/2022 13:12
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
12/08/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/08/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/08/2022 15:44
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
08/08/2022 13:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/08/2022 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
04/08/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
01/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/07/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/07/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/07/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
20/06/2022 15:10
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
20/06/2022 14:33
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
14/06/2022 17:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/04/2022 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
19/04/2022 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
15/03/2022 14:42
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
15/03/2022 11:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
11/03/2022 14:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/03/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
09/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos Atento ao grande volume de processos envolvendo servidores públicos das mais diversas carreiras com remessa para elaboração de cálculo, cuja conta exige exame de planilhas de vencimentos e níveis remuneratórios, bem como de aplicação individualizada de valores mês a mês, consolidados na decisão transitada em julgado, ou seja, com a necessidade de cálculos complexos, concedo ao Senhor Contador do Juízo o prazo de 30 dias para a apresentação da conta.
Remetam-se ao Contador.
Apresentada a conta, cumpram-se as determinações das decisões anteriores, naquilo que for pertinente.
Diligências necessárias.
Apucarana, 07 de fevereiro de 2022.
Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito - 
                                            
08/02/2022 13:12
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
07/02/2022 21:27
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
10/01/2022 14:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/12/2021 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/12/2021 17:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2021 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/11/2021 03:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR
 - 
                                            
17/11/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
16/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo , 100 - Fórum - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - Celular: (43) 98831-6311 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025458-02.2019.8.16.0044 Processo: 0025458-02.2019.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$13.557,69 Exequente(s): VICTOR PACHECO Executado(s): Município de Apucarana/PR DESPACHO Vistos Diante da impugnação ao cálculo apresentada pela parte executada, remeta-se o feito ao Contador Judicial para que efetue o cálculo nos moldes determinados na sentença que transitou em julgado.
Efetivado o cálculo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 dias.
Não havendo objeções, resta desde já, homologado o cálculo.
Neste caso, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se a RPV ou Precatório (conforme o caso) inerente à cota de cada Exequente, atentando-se para a natureza comum do crédito e para o contido no CNCGJ/PR e demais normas incidentes.
Expedido o precatório pelo respectivo sistema eletrônico e deferido o pagamento pelo Presidente do Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao arquivo e aguarde-se o depósito.
Efetuado o depósito da RPV ou Precatório (conforme o caso), intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de cinco dias acerca do pagamento, ciente que sua inércia será entendida como quitação integral do débito, com a extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC).
Observo que, caso seja requerido a expedição de alvará sem qualquer ressalva quanto ao valor depositado, entender-se-á, igualmente, quitado o débito.
Havendo discordância com o cálculo do Contador do Juízo, conclusos para análise da impugnação.
Intimações e diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito - 
                                            
05/11/2021 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
05/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/11/2021 16:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
04/08/2021 13:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/08/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
28/07/2021 15:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/07/2021 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
01/07/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/06/2021 20:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
24/06/2021 15:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2021 15:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/05/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Decido 1.
Diligencie-se a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Deixo de fixar honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, na medida em que não há se falar em tal verba no âmbito do primeiro grau de jurisdição do sistema dos Juizados Especiais (artigo 38 da Lei n. 9.098/1995). 3.
Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu procurador, para impugnar a execução no prazo legal (30 dias).
Desde já, observo que, se não houver oposição de impugnação, consolidar-se-á a dívida e será requisitado o pagamento via RPV ou Precatório, conforme o caso, cujo valor deverá ser depositado no prazo legal (incisos I e II do § 3º do art. 535 do CPC), sob pena de sequestro de valores (artigo 13 da Lei n. 12.153/2009) e sem prejuízo das demais medidas pertinentes. 4.
Caso o executado concorde com os valores apresentados ou não seja oposta impugnação, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se para o contido no CNCGJ/PR e demais normas incidentes.
Observo que eventuais honorários de sucumbência estabelecidos em favor do Procurador da Parte Exequente na Turma Recursal e cujo valor não ultrapasse o teto estabelecido pelo Executado como de pequeno valor, devem ser alvo de Requisição de Pequeno Valor específica e destacada do montante principal. 5.
Em caso de Precatório, expedido este pelo respectivo sistema eletrônico e deferido o pagamento pelo Presidente do Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao arquivo e aguarde-se o depósito.
Para fins de expedição de Precatório, observe a Secretaria que, sendo o débito oriundo de verbas remuneratórias, sua natureza é alimentar. 6.
Efetuado o depósito (RPV ou Precatório), intime-se o credor a se manifestar no prazo de cinco dias acerca do pagamento, ciente que sua inércia será entendida como quitação integral do débito, com a extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). 7.
Havendo obrigação de fazer determinada na decisão que transitou em julgado, a parte executada deverá satisfazê-la no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC), com comprovação nos autos, ou ofereça impugnação neste mesmo prazo, sob pena de se proceder conforme o disposto no art. 497 do CPC, sem prejuízo de incidir em multa diária em caso de descumprimento da ordem.
Sendo o caso, a quantificação e consolidação do montante da multa diária serão efetivadas oportunamente, assim como a intimação para pagamento, haja vista que é necessário verificar se o cumprimento da obrigação será realizado voluntariamente, bem como ser imprescindível oportunizar-se o contraditório. 8.
Oportunamente, voltem conclusos. 9.
Intimações e diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente. Apucarana, 05 de maio de 2021.
Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito - 
                                            
07/05/2021 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
07/05/2021 15:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 - 
                                            
07/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/05/2021 23:05
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
03/05/2021 14:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/05/2021 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
 - 
                                            
29/04/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
26/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/04/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/04/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/04/2021 11:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/04/2021 11:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2021
 - 
                                            
15/04/2021 11:14
Baixa Definitiva
 - 
                                            
15/04/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR
 - 
                                            
14/04/2021 19:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/03/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/03/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/03/2021 13:25
Juntada de ACÓRDÃO
 - 
                                            
11/03/2021 19:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
 - 
                                            
31/01/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
31/01/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/01/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/01/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/01/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/01/2021 17:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/03/2021 00:00 ATÉ 05/03/2021 23:59
 - 
                                            
05/09/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/09/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/08/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/08/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/08/2020 17:16
Conclusos para despacho INICIAL
 - 
                                            
25/08/2020 17:16
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
25/08/2020 17:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
25/08/2020 17:16
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
24/08/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/08/2020 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
 - 
                                            
21/08/2020 19:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
21/08/2020 13:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/08/2020 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
08/08/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/07/2020 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2020 12:37
Expedição de Certidão DE RECURSO
 - 
                                            
27/07/2020 19:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
27/07/2020 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/07/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/07/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/07/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/07/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/07/2020 11:43
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
 - 
                                            
22/06/2020 16:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
 - 
                                            
22/06/2020 16:00
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
 - 
                                            
27/05/2020 13:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/05/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2020 13:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
25/05/2020 20:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
05/05/2020 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
29/03/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/03/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/03/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/03/2020 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
10/03/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/03/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR
 - 
                                            
09/03/2020 18:03
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/01/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/01/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
05/01/2020 10:41
CONCEDIDO O PEDIDO
 - 
                                            
17/12/2019 14:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/12/2019 14:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
16/12/2019 12:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
16/12/2019 12:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2019 14:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2019 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
13/12/2019 14:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
13/12/2019 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001335-32.2020.8.16.0099
Aparecido dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Rogerio Manduca
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/07/2025 14:45
Processo nº 0009419-65.2006.8.16.0017
Banco Santander (Brasil) S.A.
Inmeco do Brasil LTDA
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/05/2006 00:00
Processo nº 0031397-95.2020.8.16.0021
Espolio de Aparecida Nercedes de Lima Te...
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Maria Madalena Alves Teixeira dos Santos
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/07/2023 12:19
Processo nº 0041903-40.2009.8.16.0014
Adilson Fernandes
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Sandro Rafael Bonatto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/09/2020 19:00
Processo nº 0004368-30.2012.8.16.0028
Elisete Bernarde Silvano
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Karl Gustav Kohlmann
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/02/2025 14:30