TJPI - 0800493-77.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 09:18
Baixa Definitiva
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21/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 09:17
Baixa Definitiva
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21/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 09:16
Juntada de Informações
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18/06/2025 06:51
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 17/06/2025 23:59.
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06/06/2025 23:23
Juntada de Petição de certidão de custas
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06/06/2025 10:17
Juntada de Petição de custas
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03/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:01
Desentranhado o documento
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02/06/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para pagar as custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, conforme guia de recolhimento juntada ID. 76696476.
Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). -
01/06/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 23:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/05/2025 11:37
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800493-77.2025.8.18.0102 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARIANA PEREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de MARIANA PEREIRA DO NASCIMENTO.
No curso da ação, a parte autora apresentou pedido de desistência (Id. 74882030). É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Consoante o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, apresenta-se, como direito público e subjetivo do cidadão, o acesso ao Poder Judiciário para obter solução justa a uma determinada questão, consubstanciando-se como o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Na mesma medida, assiste ao demandante o direito à desistência da ação conforme dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil (“a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.”).
Nessa trilha, se a desistência for manifestada antes de oferecida a contestação, a sua homologação independerá da anuência do réu, interpretação esta que decorre contrario sensu da previsão do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil.
In casu, ainda não ocorreu a triangularização da relação processual, de modo que deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC).
III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, nos termos do artigo 485, inciso VIII, § 5º c/c art. 354 do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput, do CPC).
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, 5 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
05/05/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:07
Extinto o processo por desistência
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03/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 05:34
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/04/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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