TJPI - 0800567-32.2021.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:38
Baixa Definitiva
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16/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/05/2025 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 15/05/2025 23:59.
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01/05/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800567-32.2021.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] REQUERENTE: ANA MARIA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença com requerimento de expedição de alvarás interposto por ANA MARIA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS, representado pela Procuradoria Municipal.
A parte exequente, em síntese, alega que se tornou credora da contraparte quando da sentença prolatada nos autos do processo em tela, em que requeria concessão de benefício previdenciário.
Pleiteou, assim, pela expedição de requisição de pequeno valor (RPV) à Fazenda, renunciando a valores eventualmente excedentes ao teto para RPV.
Intimado para se manifestar acerca da execução, o executado não apresentou quaisquer oposições.
Após, impôs-se o bloqueio judicial em desfavor do executado (o qual, uma vez ciente, nada opôs), com a consequente transferência dos numerários à conta judicial Compulsando os autos, verifica-se que foram expedidos alvarás para liberação do valor exequendo. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Não há que se falar em condenação em custas processuais, já que o executado goza de isenção legal.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
28/04/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:52
Expedição de Alvará.
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25/11/2024 10:52
Expedição de Alvará.
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22/11/2024 08:08
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 08:08
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 08:08
Desentranhado o documento
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22/11/2024 08:08
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:39
Expedição de Informações.
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13/11/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 08:38
Expedição de Informações.
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11/11/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 21:26
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 12:51
Expedição de Informações.
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25/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2024 21:59
Conclusos para decisão
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02/04/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 15/03/2024 23:59.
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02/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:37
Expedição de RPV.
-
01/11/2023 14:37
Expedição de RPV.
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02/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 19:00
Conclusos para decisão
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18/07/2022 18:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2021 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 17/12/2021 23:59.
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23/10/2021 06:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 12:34
Conclusos para despacho
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18/10/2021 12:34
Juntada de Certidão
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18/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 08:54
Outras Decisões
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11/10/2021 09:49
Conclusos para despacho
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11/10/2021 09:49
Juntada de Certidão
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11/10/2021 09:48
Juntada de Certidão
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11/10/2021 09:47
Desentranhado o documento
-
11/10/2021 09:47
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2021 09:46
Desentranhado o documento
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11/10/2021 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2021 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 28/09/2021 23:59.
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05/08/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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