TJPR - 0027293-62.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2022 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:45
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
31/03/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 18:55
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
17/01/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 16:26
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
13/07/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0027293-62.2020.8.16.0182 Em 03/09/2019 no IRDR 0029694-66.2018.8.16.0000 o TJPR determinou “a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos cíveis em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado do Paraná, onde há discussão sobre limites fixados no art. 5º, § 1º, da Lei Estadual nº 18.664/2015 (tabela de honorários para a advocacia dativa), inclusive aqueles em fase de execução/cumprimento de sentença, por um ano a partir da publicação desta decisão”.
Assim, frente à matéria alegada pela parte executada (que trata do tema objeto do IRDR e, por consequência, acarreta a suspensão do processo) e, levando-se em conta o tempo de julgamento dos IRDRs, visando garantir a celeridade processual (art. 2º da Lei 9.099/1995 e art. 4º do CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe seu interesse em adequar sua pretensão executiva à Tabela de Honorários da Advocacia Dativa (art. 5º, §1º, da Lei 18.664/2015 do Estado do Paraná e Resolução Conjunta PGE/SEFA).
Após voltem os autos conclusos para decisão de suspensão (em caso de não adequação dos valores dos honorários) ou de julgamento dos embargos (caso a parte exequente promova a adequação à Tabela de Honorários da Advocacia Dativa).
Int.
Curitiba, 16 de abril de 2021. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
11/05/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 17:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/02/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 16:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/12/2020 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 15:35
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/12/2020 16:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/11/2020 23:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 08:25
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/10/2020 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
15/09/2020 09:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/09/2020 09:40
Recebidos os autos
-
11/09/2020 13:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/09/2020 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/09/2020 12:52
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
11/09/2020 00:23
Recebidos os autos
-
11/09/2020 00:23
Distribuído por sorteio
-
11/09/2020 00:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2020 00:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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