TJPI - 0822215-92.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/07/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/07/2025 06:52
Publicado Sentença em 16/07/2025.
 - 
                                            
16/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
 - 
                                            
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822215-92.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro] INTERESSADO: HELANDILSON SOBRAL DA SILVA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de diferença do seguro DPVAT e honorários advocatícios.
A seguradora executada procedeu ao depósito voluntário dos valores.
Por sua vez, o exequente concordou com o valor depositado pelo executado. É o que basta relatar.
Segundo art. 924, II, do CPC: Extingue-se a execução quando: I – o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará, mediante transferência de valores para as contas descritas conforme petição de id 77609568.
Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se a vinculação do Boleto de id 78358030 aos presentes autos arquivando-se com a devida baixa.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina - 
                                            
14/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
01/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2025 06:12
Juntada de Petição de certidão de custas
 - 
                                            
17/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
17/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 04/06/2025
 - 
                                            
16/06/2025 18:11
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
 - 
                                            
11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2025 06:00
Publicado Intimação em 09/06/2025.
 - 
                                            
07/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
 - 
                                            
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822215-92.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: HELANDILSON SOBRAL DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 76321478.
TERESINA, 5 de junho de 2025.
CARLA ALCANTARA SOARES 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina - 
                                            
05/06/2025 02:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/06/2025 23:59.
 - 
                                            
30/05/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
26/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2025 00:52
Publicado Sentença em 13/05/2025.
 - 
                                            
13/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822215-92.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: HELANDILSON SOBRAL DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença proferida nos autos.
A embargante pugna pelo aclaramento do comando sentencial quanto ao valor devido a título de honorários.
A embargada não impugnou os embargos.
Decido.
Considerando o convênio existente, os honorários a serem depositados deve corresponder à monta de R$ 200,00 (duzentos reais).
Assim, fica integrado o comando sentencial para que a ré ultime no prazo de 15 dias o pagamento dos honorários periciais.
Após, expeça-se alvará liberatório em favor do perito.
Cumpra-se a sentença.
TERESINA-PI, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina - 
                                            
09/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
14/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2025 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
13/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 21:31
Declarada incompetência
 - 
                                            
21/01/2025 21:31
Determinada a redistribuição dos autos
 - 
                                            
11/07/2024 08:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
 - 
                                            
13/04/2024 05:19
Decorrido prazo de HELANDILSON SOBRAL DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/12/2023 03:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/12/2023 23:59.
 - 
                                            
17/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2023 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
25/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2023 12:29
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
 - 
                                            
27/06/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/01/2023 10:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/01/2023 10:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/01/2023 09:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/09/2022 03:51
Decorrido prazo de HELANDILSON SOBRAL DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
 - 
                                            
02/09/2022 03:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/09/2022 23:59.
 - 
                                            
24/08/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2022 15:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/08/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2022 17:04
Decorrido prazo de HELANDILSON SOBRAL DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
 - 
                                            
09/06/2022 00:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/04/2022 23:59.
 - 
                                            
30/05/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2022 11:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/03/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2022 21:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
09/03/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/01/2022 13:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/01/2022 13:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/10/2021 22:28
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
20/10/2021 21:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/09/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2021 01:21
Decorrido prazo de HELANDILSON SOBRAL DA SILVA em 23/07/2021 23:59.
 - 
                                            
06/07/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/07/2021 12:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803247-05.2023.8.18.0088
Antonio Jose de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2025 09:21
Processo nº 0800801-69.2024.8.18.0031
Antonio Reginaldo Santos Mesquita
Banco Pan
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/02/2024 09:26
Processo nº 0801871-31.2018.8.18.0032
Banco do Nordeste do Brasil SA
Nataline dos Santos Veloso
Advogado: Jose Urtiga de SA Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/08/2018 12:22
Processo nº 0835843-80.2023.8.18.0140
Jose Mendes Loiola Filho
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2023 18:00
Processo nº 0835843-80.2023.8.18.0140
Jose Mendes Loiola Filho
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/03/2024 13:42