TJPI - 0817866-46.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817866-46.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JANAINA DIAS NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, que condenou a parte Requerida na condenação e em honorários de sucumbência e nas custas processuais.
A parte exequente requereu o valor de R$ 14.638,51 conforme id 45474657.
A parte requerida apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença informando que o valor correto da execução gira em torno de R$ 13.506,35, tendo um excesso nos cálculos do exequente no valor de R$ 1.132,16, que deverá ser restituído ao banco A parte autora não se insurgiu contra os cálculos e o valor apresentado pelo réu, tendo requerido o depósito do numerário na conta indicada na petição ID 57797201. É o que basta relatar.
Decido.
Segundo art. 924, II, do CPC: Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
Diante do exposto, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se Alvará de levantamento em nome da parte autora no valor de R$ R$ 8.036,28.
Determino a transferência de R$ 5.470,07 depositados para a conta bancária indicada na petição ID 57797201, consoante o art. 906 do CPC, a favor do advogado da parte autora.
Intime-se o Banco requerido para se manifestar sobre o valor de R$ 1.132,16 e requerer a forma de levantamento do valor mencionado.
Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas, arquivando-se os autos.
Cobradas as custas e não pagas, inscreva-se em dívida ativa estadual e negative-se no SERASAJUD.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/07/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 16:05
Baixa Definitiva
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25/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/07/2023 16:04
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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25/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2023 23:59.
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19/06/2023 22:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:00
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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03/06/2023 22:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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03/06/2023 22:47
Conhecido o recurso de JANAINA DIAS NASCIMENTO - CPF: *45.***.*36-60 (APELANTE) e provido
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12/05/2023 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2023 12:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
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24/04/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2023 20:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/02/2023 13:30
Conclusos para o Relator
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28/01/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2023 23:59.
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17/01/2023 10:26
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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15/12/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/08/2022 09:49
Recebidos os autos
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18/08/2022 09:49
Conclusos para Conferência Inicial
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18/08/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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