TJPI - 0000054-75.2013.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LEAL em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000054-75.2013.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] TESTEMUNHA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA TESTEMUNHA: ANTONIO JOSE LEAL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre a petição de ID 77720578, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILBUÉS, 27 de junho de 2025.
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués -
27/06/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 05:42
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000054-75.2013.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] TESTEMUNHA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA TESTEMUNHA: ANTONIO JOSE LEAL DECISÃO Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência, determinando o que se segue: Verifico que o autor cobra, em juízo, duas cédulas de crédito rural supostamente não quitadas pelo requerido.
O título original I possuía o valor de R$ 35.504,46 (trinta e cinco mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), enquanto o título II era no importe de R$ 21.508,99 (vinte e um mil, quinhentos e oito reais e noventa e nove centavos), ambos valores antes da atualização monetária.
Em contestação, o requerido alegou já ter efetuado o pagamento do débito, apresentando dois boletos e respectivos comprovantes de pagamento: um no valor de R$ 3.874,53 (três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), e outro no valor de R$ 17.100,47 (dezessete mil e cem reais e quarenta e sete centavos), ambos com data de pagamento em 27/03/2013.
Em manifestação, o autor não reconheceu os pagamentos, limitando-se a alegar que o requerido não comprovou os fatos constitutivos do seu direito.
Pois bem, diante da situação posta, entendo que cabe ao autor, enquanto instituição financeira detentora do crédito, utilizar os meios eficazes de que dispõe para verificar, em seu histórico de pagamentos, se os valores apontados como quitados pelo requerido estão relacionados aos créditos cobrados na presente ação.
Entendo que, para a adequada solução da presente lide, cabe ao autor indicar, mediante consulta aos seus sistemas internos, se os valores apontados nos comprovantes de pagamento anexados referem-se ao débito objeto da presente cobrança, visto que possui meios para realizar tal verificação sem lhe causar prejuízo processual.
Desse modo, a fim de subsidiar o convencimento deste juízo, converto o julgamento em diligência, determinando que o autor verifique, em seus sistemas, e anexe aos autos documentação que demonstre a que débitos se referem os comprovantes apresentados, esclarecendo se correspondem ou não aos valores cobrados nestes autos.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento da determinação.
Após, intime-se a parte contrária para manifestar-se em 10 (dez) dias.
Por fim, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
GILBUÉS-PI, 25 de abril de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito substituto, respondendo pela comarca de Gilbués -
25/04/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 23:25
Determinada diligência
-
14/12/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 21:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 08:45
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 13:08
Mov. [19] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000054-75.2013.8.18.0052.5001
-
16/10/2018 06:04
Mov. [18] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 16: 10/2018.
-
15/10/2018 14:30
Mov. [17] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
11/10/2018 19:47
Mov. [16] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2018 12:27
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
18/05/2018 17:48
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - Juntar aos autos principais
-
15/05/2018 13:41
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento
-
19/09/2017 13:00
Mov. [12] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA. (Vista ao Advogado Procurador)
-
14/02/2014 09:00
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
10/02/2014 12:19
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
-
10/02/2014 12:17
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento
-
19/07/2013 17:21
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
10/05/2013 10:44
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão
-
08/05/2013 13:20
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento
-
04/04/2013 13:23
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
12/03/2013 11:36
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
06/03/2013 11:38
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
06/03/2013 11:31
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
06/03/2013 11:31
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2013
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802168-41.2024.8.18.0060
Maria de Fatima Barbosa
Banco Pan
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/12/2024 14:54
Processo nº 0812176-75.2017.8.18.0140
Daniel Dutra dos Santos
Itau Seguros de Auto e Residencia S.A.
Advogado: Adailton Oliveira de Moraes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/08/2017 11:41
Processo nº 0802188-32.2024.8.18.0060
Domingas Nonata Nascimento Araujo
Banco Pan
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/12/2024 08:51
Processo nº 0812176-75.2017.8.18.0140
Itau Seguros de Auto e Residencia S.A.
Daniel Dutra dos Santos
Advogado: Adailton Oliveira de Moraes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/08/2024 09:20
Processo nº 0800766-17.2022.8.18.0052
Eunice Barbosa da Silva - ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilberty da Silva Silveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/07/2022 09:31