TJPI - 0839094-09.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839094-09.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia, Despejo por Inadimplemento] INTERESSADO: TOMAZ JOSE NASCIMENTO, KASSIA CHRISTINY DE ASSIS ALMEIDA, MAURO CESAR DE ASSIS NASCIMENTO INTERESSADO: MIGUEL COSTA ARCOVERDE ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão infrutífera do oficial de justiça, devendo requerer o que lhe for de direito.
TERESINA, 30 de junho de 2025.
EMMANUELLE GONCALVES DA SILVA ASSUNCAO 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 08:05
Juntada de mandado
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05/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839094-09.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia, Despejo por Inadimplemento] INTERESSADO: TOMAZ JOSE NASCIMENTO e outros (2) INTERESSADO: MIGUEL COSTA ARCOVERDE DECISÃO 1.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Compulsando os autos, vislumbro que a parte exequente apresentou, em 25/04/24, requerimento de cumprimento de sentença (ID 56363996), no qual informa que o executado não desocupou voluntariamente o imóvel objeto da lide, motivo pelo qual requer a expedição de mandado de despejo; bem assim a intimação do executado para pagamento da importância de R$ 22.509,25.
Contudo, verifico que, em cumprimento de mandado de despejo com prazo para desocupação voluntária, o oficial de justiça informou que o executado deixou o imóvel de forma voluntária sem a necessidade de despejo na data 15/05/24 (ID 57442768).
Diante da situação supra, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da respectiva desocupação. 2.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR Intime-se o devedor (executado) MIGUEL COSTA ARCOVERDE, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito da memória discriminada no ID 56363997, no valor de R$ 22.509,25, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado.
Decorrido o prazo retro sem o pagamento do débito, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Intimem-se.
TERESINA-PI, 07 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível -
29/04/2025 19:44
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA em 10/04/2025 23:59.
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10/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 03:25
Decorrido prazo de MIGUEL COSTA ARCOVERDE em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:22
Determinada diligência
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26/06/2024 12:13
Conclusos para decisão
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26/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:07
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 03:33
Decorrido prazo de MIGUEL COSTA ARCOVERDE em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 09:38
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE ASSIS NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de TOMAZ JOSE NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MIGUEL COSTA ARCOVERDE em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de KASSIA CHRISTINY DE ASSIS ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
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04/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
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21/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 07:31
Conclusos para decisão
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16/11/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 04:27
Decorrido prazo de MIGUEL COSTA ARCOVERDE em 05/10/2023 23:59.
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19/09/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 15:22
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 08:43
Conclusos para despacho
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28/07/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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