TJPI - 0801035-76.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 17:45
Baixa Definitiva
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18/05/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 17:44
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
18/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:54
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801035-76.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ERIVAN RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por ERIVAN RODRIGUES objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizada pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Anexado termo de acordo extrajudicial, devidamente acompanhado de comprovante de seu integral cumprimento (ID 72992159 e 73898819).
Acordado entre as partes, requereram a homologação do acordo e arquivamento do processo, com resolução do mérito (ID 72992159). É o que importa relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, tendo em vista os poderes específicos contidos na procuração transmitida ao causídico da parte autora, o qual afirmou na exordial que esta é pobre na forma da lei, afirmação esta que goza de presunção de veracidade, e inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Custas remanescentes dispensadas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS - PI, datado eletronicamente.
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS -
09/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:31
Homologada a Transação
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09/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MOESIO DA ROCHA E SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:18
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
25/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de MOESIO DA ROCHA E SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIVAN RODRIGUES - CPF: *40.***.*29-01 (AUTOR).
-
09/01/2025 11:26
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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