TJPI - 0800679-84.2025.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:47
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:46
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 12:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:18
Decorrido prazo de HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800679-84.2025.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE NELSON BORGES REU: BANCO BRADESCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOSE NELSON BORGES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos. É o breve relatório.
Decido.
Insta demonstrar a incompetência absoluta do Juízo desta Vara para o processamento de demandas que envolvam em qualquer dos polos a Caixa Econômica Federal.
Com efeito, dispõe o artigo 44, do Código de Processo Civil e o artigo 109, I, da Constituição da República Federativa do Brasil: Art. 44.
Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.
Nos termos do art. 109, I da Constituição Federal: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Nas palavras de Daniel Amorim (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil. 11. ed.
Salvador: JusPodivm, 2019. v. único, p. 257): “A competência da Justiça Federal será fixada sempre por normas determinadoras de competência absoluta”.
Como é cediço, a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece em seu artigo 8º que: "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." Considerando que a Caixa Econômica Federal é empresa pública da União (Decreto-lei nº 759/1969), sendo o juízo estadual absolutamente incompetente, não há outro caminho, senão a extinção do feito.
Diante do exposto, DECLARO DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para processar e julgar a presente demanda, com fundamento no art. 8º da Lei nº 9.099/95 e art. 109, I, da Constituição Federal, e, por conseguinte, EXTINGO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil..
Assim, determino a extinção do processo sem a resolução do mérito.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 25 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes -
29/04/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 23:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE NELSON BORGES - CPF: *12.***.*92-68 (AUTOR).
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25/04/2025 23:30
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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25/04/2025 23:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:42
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 08:41
Juntada de Petição de comprovante
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08/04/2025 08:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/04/2025 08:40
Juntada de Petição de comprovante
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08/04/2025 08:40
Juntada de Petição de comprovante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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