TJPI - 0846467-91.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0846467-91.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA JOSE FREIRE DE FREITAS APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
14/02/2025 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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12/08/2024 23:50
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:29
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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20/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
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15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE FREIRE DE FREITAS em 14/03/2024 23:59.
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12/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:40
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 22:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
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12/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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