TJPI - 0000004-42.2014.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 01:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000004-42.2014.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação] TESTEMUNHA: MARIA DOS NAVEGANTES BEZERRA DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ (ID nº 69831443), que alega, em suma, excesso de execução, indicando divergência nos critérios utilizados pela exequente para atualização monetária e juros moratórios.
Argumenta o ente público que os cálculos exequendos desconsideram o disposto no art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação da Lei n.º 11.960/2009, que estabelece o índice da caderneta de poupança para juros e o IPCA-E para correção monetária, nos termos do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810 da Repercussão Geral (RE 870.947/SE).
Aduz ainda que os juros deveriam incidir a partir da citação (feita em fevereiro de 2014) e não em período anterior, requerendo, por fim, a concessão de efeito suspensivo à execução, além do envio dos autos à contadoria judicial e, subsidiariamente, a adoção do regime de precatório para a quitação.
A impugnação foi protocolada em tempo hábil, conforme certificado nos autos (ID nº 70685019). É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 535 do CPC, a Fazenda Pública pode impugnar o cumprimento de sentença alegando, entre outros, excesso de execução e erro nos cálculos.
No presente caso, a parte executada apresenta fundamentos juridicamente relevantes, os quais merecem ser submetidos à análise da Contadoria Judicial.
Com efeito, há necessidade de reanálise técnica dos valores exequendos, especialmente quanto aos critérios adotados para atualização monetária e juros, considerando a jurisprudência pacificada do STF e do STJ.
A pretensão do Município não se mostra desprovida de fundamento jurídico, especialmente no que toca à aplicação da remuneração da caderneta de poupança como juros moratórios e do IPCA-E como índice de correção, conforme decidido no REsp 1.495.146/MG (Tema 905 do STJ).
Por outro lado, não se vislumbra no momento prejuízo irreparável ou risco de dano grave, nem tampouco demonstração de que o juízo esteja garantido por penhora, caução ou depósito suficiente, requisitos cumulativos exigidos pelo art. 525, §6º do CPC para concessão de efeito suspensivo à impugnação.
ANTE O EXPOSTO: DEIXO DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO à impugnação apresentada, por ausência de garantia do juízo, nos termos do art. 525, §6º do CPC; DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo atualizado do valor exequendo, com base nas seguintes diretrizes: Correção monetária: aplicação do IPCA-E, nos termos do Tema 810/STF; Juros moratórios: índice da poupança (TR), desde a citação (02/2014), conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009; Separação entre principal e honorários advocatícios sucumbenciais, se cabível.
Após o retorno da contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
29/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:33
Outras Decisões
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12/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:36
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição inicial
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10/01/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:01
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:58
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:51
Juntada de Certidão
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10/09/2018 13:45
Mov. [49] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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18/12/2017 11:23
Mov. [48] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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18/12/2017 11:12
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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18/12/2017 10:51
Mov. [46] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
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14/11/2017 12:09
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/11/2017 12:07
Mov. [44] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Contra-razões
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13/11/2017 09:05
Mov. [43] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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31/10/2017 06:02
Mov. [42] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 31: 10/2017.
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30/10/2017 15:10
Mov. [41] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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30/10/2017 11:10
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 09:32
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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18/08/2017 09:34
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Apelação
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01/06/2017 06:10
Mov. [37] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 06/2017.
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31/05/2017 14:30
Mov. [36] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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31/05/2017 12:25
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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31/05/2017 12:04
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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31/05/2017 11:24
Mov. [33] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 31: 05/2017.
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25/05/2015 09:05
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento
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22/05/2015 16:35
Mov. [31] - [ThemisWeb] Procedência
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10/02/2015 09:18
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão
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02/10/2014 14:32
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento - recebido do gabinete em 02: 10/2014
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02/10/2014 08:44
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mero expediente
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02/10/2014 08:43
Mov. [27] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
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26/09/2014 12:31
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento - cumprido com a finalidade atingida.
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26/09/2014 12:31
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento - dos autos do Oficial de Justiça juntamente com o mandado devidamente cumprido com a finalidade atingida.
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22/09/2014 08:03
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - aviso de intimação.
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15/09/2014 11:05
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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15/09/2014 11:01
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000004-42.2014.8.18.0043.0002 sorteado para o oficial Ernani José de Sousa Araújo.
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23/05/2014 09:26
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - DO GABINETE
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20/05/2014 14:07
Mov. [20] - [ThemisWeb] Audiência
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19/05/2014 11:58
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente
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05/05/2014 11:26
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão
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05/05/2014 08:41
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - a REPLICA.
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05/05/2014 08:37
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
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28/04/2014 11:18
Mov. [15] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Dr Romulo Silva Santos.
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25/04/2014 09:44
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento
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16/04/2014 10:08
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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11/04/2014 12:42
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos autos da parte autora com a contestação.
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04/04/2014 09:25
Mov. [11] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Dra Maria do livramentoda Hora Carvalho.
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04/04/2014 09:17
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Documento Procuratório da parte ré.
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13/02/2014 12:46
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento - cumprido com a finalidade atingida.
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13/02/2014 12:44
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento - dos autos do Oficial de Justiça juntamente com o mandado devidamente cumprido com a finalidade atingida.
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03/02/2014 12:50
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000004-42.2014.8.18.0043.0001 sorteado para o oficial Levy Zend Ferreira da Silva
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28/01/2014 10:46
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - do gabinete em 23: 01/14
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23/01/2014 08:29
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente
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17/01/2014 09:37
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão
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07/01/2014 13:48
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento
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07/01/2014 09:09
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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07/01/2014 09:09
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2014
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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