TJPI - 0800098-06.2019.8.18.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BORGES LUZ em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800098-06.2019.8.18.0067 APELANTE: MARIA DAS DORES BORGES LUZ Advogado do(a) APELANTE: JEANY PERANY FEITOSA NUNES - PI8232-A APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REPRESENTANTE: IRVIN GUSTAVO ALVES DE SOUSA NUNES - PI17326, MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA - PI9822-A, MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO CERQUEIRA DE AGUIAR - PI2266-A Advogados do(a) APELADO: IRVIN GUSTAVO ALVES DE SOUSA NUNES - PI17326, MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A, MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA - PI9822-A, MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO CERQUEIRA DE AGUIAR - PI2266-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
29/04/2025 20:58
Expedição de intimação.
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29/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/01/2025 12:00
Conclusos para o Relator
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24/11/2024 05:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/10/2024 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/10/2024 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:52
Audiência Conciliação cancelada para 03/10/2024 10:40 Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.
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03/10/2024 09:49
Juntada de manifestação
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02/10/2024 13:33
Juntada de procurações ou substabelecimentos
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24/09/2024 04:04
Decorrido prazo de JEANY PERANY FEITOSA NUNES em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
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04/09/2024 09:22
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 10:40 Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.
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04/09/2024 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:52
Conclusos para o Relator
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BORGES LUZ em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/04/2024 23:59.
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08/03/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/02/2024 08:53
Recebidos os autos
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27/02/2024 08:53
Conclusos para Conferência Inicial
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27/02/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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