TJPI - 0006336-20.2017.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 13:28
Baixa Definitiva
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30/08/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 23:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 08:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0006336-20.2017.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: JONAS COSTA MARETO, FRANCISCO EVANDRO MOREIRA FELIX Advogado(s): ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 6062), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de maio de 2022 CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES Secretário(a) - 4135105 -
02/05/2022 14:28
Mov. [89] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0006336-20.2017.8.18.0140.5004
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02/05/2022 11:08
Mov. [88] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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02/05/2022 11:07
Mov. [87] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 13:32
Mov. [86] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 09:26
Mov. [85] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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25/04/2022 06:00
Mov. [84] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 25: 04/2022.
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25/04/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0006336-20.2017.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: JONAS COSTA MARETO, FRANCISCO EVANDRO MOREIRA FELIX Advogado(s): ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 6062), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ) III.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO o réu JONAS COSTA MARETO, qualificado à fl. 02, pela prática do delito previsto no artigo 155, caput, do CP, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP. IV - DOSIMETRIA DA PENA IV.1.
DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO Passo a dosimetria da pena, definindo a pena em relação ao crime de furto simples, em estrita observância ao disposto no art. 59 e 68 do CP: A- AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal, verifico: 1.
Culpabilidade: Normal à espécie, nada havendo a valorar, não tendo se configurado exacerbação da intensidade do dolo ou outro elemento que possa justificar uma maior censura ou repreensão. 2.
Antecedentes: Não há registro de maus antecedentes, pois inexiste nos autos notícia de condenação transitada em julgado, com trânsito anterior aos fatos analisados, contra o acusado, não podendo qualquer anotação de processo em curso ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ). 3.
Conduta social: Não há elementos concretos que venham a desabonar o seu modo de vida, ou seja, sua interação com o meio social em que convive. 4.
Personalidade do agente: Não há nos autos informações a respeito da personalidade do agente, não podendo esta ausência de dados majorar a circunstância em análise. 5.
Motivo: O motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime. 6.
Circunstâncias do crime: Nada há para sopesar em desfavor do réu. 7.
Consequências do crime: São inerentes ao tipo penal. 8.
Comportamento da vítima: A vítima não contribuiu para a prática do delito. PENA-BASE: Considerando que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. B- CAUSAS ATENUANTES OU AGRAVANTES Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea, previstas no art.65, III, d do CP.
Porém, tendo em vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal, deixo de aplicá-la, em observância a Súmula 231 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e mantenho a pena intermediária em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Inexistem circunstâncias agravantes. C- CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA Inexistem causas de aumento e diminuição.
Com isso, pelo crime de FURTO SIMPLES, fica o réu JONAS COSTA MARETO condenado a uma pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo ao critério estipulado no art. 60 do CP. V.
DO VALOR DO DIA-MULTA Justifico a fixação do valor do dia-multa no mínimo legal, eis que inexistem nos autos elementos a concluir pela capacidade financeira do réu em arcar com valor superior. VI.
DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA Fixo ao réu o regime ABERTO para o cumprimento da reprimenda penal, à vista do quanto disposto no art. 33, §2º, "c" do CP.
Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina-PI para início do cumprimento da pena.
Inexistindo Albergue, a pena poderá ser cumprida em regime domiciliar. VII.
DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade e apelar solto, tendo em vista o regime inicial de cumprimento de pena e ainda por não estarem mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. VIII.
A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Na hipótese vertente, afigura-se cabível a substituição da pena prevista no art. 44 e seguintes do Código Penal, tendo em vista a quantidade da pena privativa de liberdade dosada ao sentenciado.
Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (parte inicial) do CP, substituo a pena privativa de liberdade por 1 (uma) pena restritiva de direitos, a saber: 1- Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, por 12 meses, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais. Incabível a aplicação da suspensão condicional da pena em razão da substituição da pena acima conferida (art. 77 do CP). XI.
DA REPARAÇÃO DOS DANOS No tocante ao disposto no art. 387, inciso IV do CPP, arbitro o valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais a título de reparação dos danos sofridos pela vítima, valor este informado pela mesma em seu depoimento em juízo. XII.
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.
No entanto, fica suspenso o pagamento, por se tratar de réu assistido pela Defensoria Pública. XIII.
DISPOSIÇÕES FINAIS Revogo todas as medidas cautelares impostas ao acusado. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença.
Não sendo encontrada a vítima, no endereço constante nos autos, a intimação deverá ser feita por meio de edital ( Portaria n°6/2021- 8ªVC). Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a.
Deixo de ordenar a inserção do nome do sentenciado no rol dos culpados, em face da revogação da determinação esculpida no art. 393, II do CPP, pela Lei Federal n° 12.403/11; b.
Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c.
Determino a expedição da guia de execução, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ, lembrando que o apenado faz jus a detração pelo período de prisão provisória; d.
Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome do acusado no Sistema Nacional de Identificação Criminal -SINIC; e.
Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando a Sra.
Secretária da Vara as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se o MP, a Defensoria Pública e o réu pessoalmente ou através de seu advogado habilitado aos autos. -
20/04/2022 19:10
Mov. [83] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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20/04/2022 11:25
Mov. [82] - [ThemisWeb] Procedência em Parte - Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2022 14:19
Mov. [81] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 03: 03/2022 01:00 SALA DE AUDIENCIA.
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21/02/2022 06:00
Mov. [80] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 21: 02/2022.
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21/02/2022 00:00
Edital
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA PODER JUDICIáRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA RUA GOV.
TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI PROCESSO Nº 0006336-20.2017.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: JONAS COSTA MARETO, FRANCISCO EVANDRO MOREIRA FELIX Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar da 8ª Vara Criminal de Teresina, na forma da lei INTIMA o(s) acusado(s) JONAS COSTA MARETO, a vítima MARIA DE JESUS RODRIGUES MIRANDA e as testemunhas MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DA SILVA e ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS a comparecerem à audiência de instrução e julgamento do Processo epigrafado, designada para o dia 03 de março de 2022, às 13h, por videoconferência. Teresina, 17 de fevereiro de 2022. LISABETE MARIA MARCHETTI Juiza de Direito da Comarca de TERESINA -
18/02/2022 19:40
Mov. [79] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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18/02/2022 19:22
Mov. [78] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006336-20.2017.8.18.0140.0015 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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18/02/2022 18:10
Mov. [77] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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18/02/2022 13:22
Mov. [76] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006336-20.2017.8.18.0140.0014 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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18/02/2022 13:06
Mov. [75] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006336-20.2017.8.18.0140.0013 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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17/02/2022 20:58
Mov. [74] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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17/02/2022 20:51
Mov. [73] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006336-20.2017.8.18.0140.0012 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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17/02/2022 20:45
Mov. [72] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006336-20.2017.8.18.0140.0011 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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16/02/2022 15:10
Mov. [71] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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16/02/2022 09:23
Mov. [70] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 03: 03/2022 01:00 SALA DE AUDIENCIA.
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16/02/2022 08:04
Mov. [69] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 03: 03/2022 01:00 8VC.
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16/02/2022 08:04
Mov. [68] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 15: 02/2022 11:00 8VC.
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19/01/2022 06:01
Mov. [67] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 19: 01/2022.
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19/01/2022 00:00
Edital
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA PODER JUDICIáRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA RUA GOV.
TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI PROCESSO Nº 0006336-20.2017.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: JONAS COSTA MARETO, FRANCISCO EVANDRO MOREIRA FELIX Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA INTIMA o(s) acusado(s) JONAS COSTA MARETO, a(s) vítima(s) MARIA DE JESUS RODRIGUES DE MIRANDA e as testemunhas MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DA SILVA, FLAVIANA MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO e ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS para comparecerem à audiência de instrução e julgamento do processo epigrafado, designada para o dia 15 de fevereiro de 2022, às 11h30min, por videoconferência.
Teresina, 18 de janeiro de 2022. LISABETE MARIA MARCHETTI Juiz de Direito da Comarca de TERESINA -
18/01/2022 18:30
Mov. [66] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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18/01/2022 13:17
Mov. [65] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/01/2022 13:13
Mov. [64] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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18/01/2022 12:35
Mov. [63] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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13/01/2022 20:10
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006336-20.2017.8.18.0140.0010 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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13/01/2022 20:10
Mov. [57] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006336-20.2017.8.18.0140.0009 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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13/01/2022 20:10
Mov. [58] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006336-20.2017.8.18.0140.0008 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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13/01/2022 20:10
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006336-20.2017.8.18.0140.0007 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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13/01/2022 20:10
Mov. [60] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006336-20.2017.8.18.0140.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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13/01/2022 20:10
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006336-20.2017.8.18.0140.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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13/01/2022 20:10
Mov. [62] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006336-20.2017.8.18.0140.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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24/11/2021 16:43
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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24/11/2021 14:13
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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24/11/2021 08:31
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/08/2021 12:15
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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04/02/2021 06:00
Mov. [51] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 03: 02/2021.
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03/02/2021 18:12
Mov. [50] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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03/02/2021 12:39
Mov. [49] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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02/02/2021 14:09
Mov. [48] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 15: 02/2022 11:30 8VC.
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02/02/2021 14:05
Mov. [47] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 12:22
Mov. [46] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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27/01/2021 10:23
Mov. [45] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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26/01/2021 11:20
Mov. [44] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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18/01/2021 09:25
Mov. [43] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução cancelada para 18: 01/2021 09:25 Sala de Audiências.
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15/12/2020 10:59
Mov. [42] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução designada para 05: 04/2023 09:00 Sala de Audiências.
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10/11/2020 08:34
Mov. [41] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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04/11/2020 09:20
Mov. [40] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2020 11:04
Mov. [39] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0006336-20.2017.8.18.0140.5003
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10/06/2020 09:34
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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12/05/2020 10:27
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/03/2020 12:43
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/08/2019 14:01
Mov. [35] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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29/08/2019 13:57
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2019 13:55
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento
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29/08/2019 07:59
Mov. [32] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0006336-20.2017.8.18.0140.5002
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06/08/2019 08:24
Mov. [31] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Luiz César Ribeiro. (Vista ao Ministério Público)
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05/08/2019 14:02
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/02/2019 12:57
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006336-20.2017.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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23/10/2018 14:53
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2018 11:45
Mov. [27] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0006336-20.2017.8.18.0140.5001
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17/04/2018 08:19
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento
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05/04/2018 10:41
Mov. [25] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Luara Nattacha N. de Sousa. (Vista à Defensoria Pública)
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27/03/2018 09:30
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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19/01/2018 10:20
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006336-20.2017.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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19/01/2018 10:20
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0006336-20.2017.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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11/01/2018 11:30
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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10/01/2018 10:27
Mov. [20] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra FRANCISCO EVANDRO MOREIRA FELIX, JONAS COSTA MARETO
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09/01/2018 10:58
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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09/01/2018 10:57
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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09/01/2018 10:50
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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19/12/2017 12:29
Mov. [16] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Vara Criminal de Teresina
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19/12/2017 12:28
Mov. [15] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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19/12/2017 12:27
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2017 07:55
Mov. [13] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/12/2017 17:48
Mov. [12] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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18/12/2017 12:39
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento
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07/12/2017 07:46
Mov. [10] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOÃO BATISTA DE FREITAS NETO . (Vista ao Ministério Público)
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06/12/2017 15:46
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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27/09/2017 07:50
Mov. [8] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para 21º Distrito Policial
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25/09/2017 08:45
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
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12/09/2017 07:51
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
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11/09/2017 14:52
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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22/05/2017 12:39
Mov. [4] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para 21º Distrito Policial
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17/05/2017 13:16
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/04/2017 10:05
Mov. [2] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
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10/04/2017 12:53
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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