TJPI - 0000641-73.2012.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 03:12
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 12/07/2024 23:59.
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11/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 19:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
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16/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 04:12
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/07/2022 23:59.
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12/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
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12/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 12:17
Distribuído por sorteio
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18/05/2022 06:07
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-05-18.
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18/05/2022 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS Processo nº 0000641-73.2012.8.18.0039 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTYDA Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A) Requerido: CÉSAR GOMES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO O artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil assim preconiza: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; O §1º, do referido dispositivo legal, por sua vez, assim prevê: Art. 485. § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Diante disso, e atenta ao caso sub examine, com fulcro no supracitado artigo, determino a intimação pessoal da ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, no endereço constante nos autos, para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias, manifestando-se sobre os resultados das diligências requeridas, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se BARRAS, 16 de maio de 2022 MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de BARRAS -
17/05/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-05-17
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17/05/2022 12:00
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
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17/05/2022 10:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 13:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/05/2021 13:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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31/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-03-31.
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31/03/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS Processo nº 0000641-73.2012.8.18.0039 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTYDA Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A) Requerido: CÉSAR GOMES DOS SANTOS Advogado(s): Considerando o lapso temporal transcorrido entre a propositura do pedido de cumprimento de sentença até a presente data, sem nova manifestação do exequente e haja vista a certidão do Oficial de Justiça juntada nos autos, intime-se o requerente, através de seu advogado para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Expedientes e intimações necessárias. -
30/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-30
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29/03/2021 13:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 13:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/05/2019 09:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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25/04/2018 11:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2017 07:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/08/2017 07:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/07/2017 12:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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27/06/2017 13:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2016 08:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/04/2016 09:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/11/2015 08:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/06/2015 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/06/2015 09:20
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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05/02/2015 09:33
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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01/12/2014 09:03
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2014 08:49
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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18/11/2014 08:35
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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18/11/2014 07:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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25/02/2014 09:19
[ThemisWeb] Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/12/2013 12:34
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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29/01/2013 10:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/01/2013 10:44
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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10/12/2012 08:42
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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13/11/2012 10:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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01/08/2012 16:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2012 16:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2012 11:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/07/2012 07:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/07/2012 14:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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19/07/2012 14:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2012
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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