TJPI - 0804652-96.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:26
Baixa Definitiva
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21/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804652-96.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VITORIA EXECUTADO: BRENO LUCAS LOPES ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95.
DECIDO.
Determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial e juntar documento essencial para o ajuizamento da demanda, esta deixou o prazo transcorrer in albis, razão que leva à extinção do feito sem julgamento do mérito, por indeferimento da inicial.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
O art. 51, § 1º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95) diz que a extinção independerá de intimação pessoal das partes.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Teresina-PI, datado e assinado no sistema.
Juiz de Direito -
09/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:12
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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15/04/2025 01:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VITORIA em 14/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VITORIA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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