TJPI - 0800615-03.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 13:15
Baixa Definitiva
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01/08/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800615-03.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ANA CHAVES CARREIRO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária em que figuram como autor e réu as partes acima qualificadas.
As partes firmaram acordo para a composição da lide, requerendo, ao fim, a homologação por este juízo. É o que basta relatar.
Decido.
Não verificando ofensa ao direito das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de acordo para pagamento de valores e não tendo sido realizado diretamente na conta bancária da parte envolvida na transação, expeça-se o alvará judicial correspondente, desde que devidamente comprovado via DJO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
PEDRO II-PI, 21 de julho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz de Direito do JECC da Comarca de Pedro II -
22/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800615-03.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANA CHAVES CARREIRO REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 01/07/2025 12:00.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ANA CHAVES CARREIRO Rua Domingos Nogueira de Castoq, 325, Chapadinha, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 BANCO BRADESCO S.A.
CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041414315921800000069220947 Comp Residencia Comprovante 25041414320015900000069220953 Contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041414320087800000069220957 Dec Hipossuficiencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041414320165700000069220961 Docs Pessoais Documentos 25041414320245500000069220962 extrato bradesco ana DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041414320334300000069220967 Dec Hipossuficiencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041414320436700000069220971 Certidão Certidão 25042812222601700000069780824 Sistema Sistema 25042812224781000000069780833 Habilitação nos autos Petição 25050808264640600000070247396 protocolo-carol-habilitacao-5866834_1 Petição 25050808264690800000070259887 procuracao-bradesco-1_2 Documentos 25050808264718000000070259888 do-pg-0023_3 Documentos 25050808264752400000070259889 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documentos 25050808264774700000070259890 Decisão Decisão 25051012460255700000069993445 Intimação Intimação 25051012460255700000069993445 Petição de juntada do comprovante de endereço Petição 25052208465207400000071045383 ANA CHAVES CARREIRO comprovante de endereco DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052208465233500000071045943 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25052404052361300000071170584 bra-cesta-de-servicos-com-termo-att_1 Petição 25052404052391800000071170585 ilovepdf-merged-1747058229_2 Documentos 25052404052415900000071170586 2500326722-124252-1747854135_3 Documentos 25052404052432500000071170587 2500326722-log-comunicacao-1747058231_4 Documentos 25052404052450100000071170588 procuracao-bradesco-1_5 Documentos 25052404052501400000071170589 do-pg-0023_6 Documentos 25052404052527200000071170590 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_7 Documentos 25052404052546500000071170591 PEDRO II, 28 de maio de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
21/07/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:33
Homologada a Transação
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10/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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01/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 12:00 JECC Pedro II Sede.
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01/07/2025 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2025 06:33
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:49
Juntada de Petição de documentos
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27/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:02
Juntada de Petição de ciência
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31/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 12:00 JECC Pedro II Sede.
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24/05/2025 04:05
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800615-03.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANA CHAVES CARREIRO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária declaratória em que as partes encontram-se devidamente qualificadas, cuja pretensão cinge-se à anulação de negócio jurídico que a parte demandante desconhece.
Compulsando-se detidamente os autos, visualizo que não há, junto à exordial, comprovante de residência válido que ateste o domicílio do autor nesta comarca.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção sem julgamento do mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC), caso ainda não conste nos autos, apresente comprovante de endereço consistente em (i) fatura de água ou (ii) fatura de energia em seu nome, sendo extremamente improvável que qualquer cidadão não as tenha.
Por fim, ressalte-se que, caso o comprovante de endereço apresentado esteja em nome de terceiro, é indispensável a demonstração do vínculo jurídico do autor com a pessoa nominada no documento.
Cumpra-se.
PEDRO II - PI, 10 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
12/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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