TJPI - 0827214-59.2019.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:08
Decorrido prazo de EGNARD GONZAGA DE ARAGAO FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827214-59.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: EGNARD GONZAGA DE ARAGAO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Conforme a edição do TEMA 1300, do STJ, foi determinada a suspensão em âmbito nacional de todos os processos relativos ao PASEP no qual se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em sendo assim, considerando a controvérsia existente nestes autos, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento do referido incidente, na forma do art. 313, IV, CPC.
Aguardem-se em Secretaria.
INTIMEM-SE.
TERESINA-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:08
Decorrido prazo de EGNARD GONZAGA DE ARAGAO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de CARLOS LUSTOSA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:15
Nomeado perito
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21/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 03:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:07
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:07
Juntada de Petição de decisão
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30/04/2020 20:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/04/2020 11:02
Juntada de Certidão
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15/04/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 14:22
Juntada de Certidão
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12/03/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2020 23:59:59.
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05/02/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 17:38
Declarada decadência ou prescrição
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16/12/2019 14:07
Conclusos para despacho
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16/12/2019 14:07
Juntada de Certidão
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13/12/2019 00:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 11:01
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2019 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 10:25
Conclusos para decisão
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24/09/2019 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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