TJPI - 0800751-59.2020.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800751-59.2020.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO DOMINGOS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros da parte autora, Antônio Domingos da Silva, para fins de sucessão processual, para que possam figurar no polo ativo da demanda, conforme disposto no art. 687 do CPC.
Conforme se infere em manifestação juntada sob ID 77081041, o então requerente faleceu.
Houve o pedido de habilitação dos herdeiros. (ID 77081041) Instada a manifestar acerca do supra pedido, a parte requerida não apresentou manifestação. (ID 78581734) É o breve relatório.
Passo a decidir.
Cumpre ressaltar, inicialmente, que a morte da pessoa natural implica na extinção da sua personalidade jurídica (CC, art. 6º) e, consequentemente, da sua capacidade para ser parte no processo.
Nessa linha de raciocínio, morrendo um dos litigantes e tendo o feito por objeto direito disponível, deve ser ele suspenso a fim de se proceder a sucessão processual pelo espólio ou sucessores do "de cujus", consoante a exegese dos arts. 110 e 313, § 2°, I, do CPC.
Vale dizer, o procedimento especial de habilitação tem a finalidade de, em se tratando de direitos transmissíveis, permitir a substituição da parte falecida pelos seus sucessores ou pelo espólio, de forma que o processo principal retome o seu regular prosseguimento.
Conforme documentação apresentada sob ID 77081041, não resta dúvida sobre a qualidade do espólio da pessoa falecida, uma vez que, trata-se de filhos do de cujus.
Em vista dessa estrita finalidade, no procedimento de habilitação, não cabe qualquer discussão acerca do mérito da ação principal ou de outras questões alheias ao âmbito de abrangência de tal procedimento.
O tema é regulamentado pelo artigo 687 e seguintes do CPC.
Assim, estando satisfeitos os requisitos e presentes os documentos necessários, deve ser deferida a habilitação.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO, autorizando a sucessão processual da parte autora Antônio Domingos da Silva representado por seus espólio na pessoa de: RAIMUNDO NONATO DA SILVA; MARISA DOMINGAS DA SILVA; MARIA ELDA DA SILVA; MARIA ALBERTINA DA SILVA GUEDES; FRANCISCO MAURICÉLIO VIEIRA DA SILVA.
Anote-se e retifique-se a autuação, com a inclusão dos nomes dos sucessores no polo ativo.
Preclusa esta decisão, retornem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência (Meta CNJ).
São Miguel do Tapuio-PI, data registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
04/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:19
Concedida a substituição/sucessão de parte
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04/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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03/07/2025 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800751-59.2020.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO DOMINGOS DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora cumpra o despacho de ID 44897590¹.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 20 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio 1- Uma vez que o agravo de instrumento não foi conhecido, novamente, assinalo o prazo de 15 dias para que o advogado do autor apresente procuração pública em nome deste, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. -
13/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:38
Expedição de Informações.
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06/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2022 23:59.
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14/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
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11/08/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2022 23:59.
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10/01/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 10:04
Conclusos para despacho
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16/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 14:42
Conclusos para despacho
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30/01/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 09:13
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2020 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 18:08
Outras Decisões
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14/10/2020 22:12
Conclusos para despacho
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14/10/2020 22:12
Juntada de Certidão
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14/10/2020 22:11
Juntada de Certidão
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18/09/2020 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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