TJPI - 0800075-15.2020.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800075-15.2020.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] INTERESSADO: MARIA EUNICE FRANCA CRUZ INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar a respeito da petição id 74544135.
MATIAS OLÍMPIO, 28 de julho de 2025.
RAMON DE SOUSA TEIXEIRA Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
28/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:46
Decorrido prazo de MARIA EUNICE FRANCA CRUZ em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 07:53
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 06:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800075-15.2020.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] INTERESSADO: MARIA EUNICE FRANCA CRUZ INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DECISÃO Cuida-se de fase de cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais proposta por MARIA EUNICE FRANÇA DA CRUZ, em razão da precariedade do fornecimento de água potável em seu domicílio, localizado na localidade Morrinho, zona urbana do município de Matias Olímpio/PI, imputando-se à ré, concessionária de serviço público de saneamento básico, a responsabilidade pela má prestação do serviço essencial de abastecimento de água.
Após o regular processamento da demanda, foi julgado procedente o pedido autoral, com imposição de obrigação de fazer à demandada, consistente na regularização do fornecimento de água no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Houve o trânsito em julgado da sentença, sendo certificado nos autos (ID 8636794 e 8636590).
Durante a fase de cumprimento de sentença, a parte exequente comprovou a ausência de cumprimento da obrigação de fazer, persistindo a precariedade do serviço, o que ensejou o cômputo de multa diária, conforme decisão ID 30650104.
Não houve comprovação por parte da executada do adimplemento da ordem judicial.
Ocorre que tramita neste Juízo ação coletiva registrada sob o nº 0800433-77.2020.8.18.0103, que trata da mesma controvérsia jurídica e fática de relevância macrolide – regularização do abastecimento hídrico pela AGESPISA no município de Matias Olímpio/PI.
Assim, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada no Tema Repetitivo 60, segundo o qual “o ajuizamento de ação coletiva sobre direitos individuais homogêneos impede o prosseguimento de ações individuais que versem sobre idêntica matéria, quando demonstrada a identidade de causa de pedir e pedido e o risco de decisões contraditórias”, impõe-se a suspensão do cumprimento da obrigação de fazer individualmente discutida, até ulterior deliberação no bojo da ação coletiva.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 123 MILHAS.
EXISTÊNCIA DE ANTERIOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a ré.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL .
Ação coletiva que abrange a discussão travada no presente feito, certo que há pedido de conversão em perdas e danos, pouco importando se é ou não 'pacote promocional'.
Tema Repetitivo nº 60 do STJ: 'Ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva'.
Não violação do art. 104, do CDC, aplicável apenas às ações individuais distribuídas antes do ajuizamento de ações coletivas .
Necessidade de racionalização do sistema, evitando-se atos inócuos repetidos aos milhares (diante da notória situação da empresa inadimplente), respeitando-se inclusive a paridade dos credores e a ordem de preferência, até porque empresa em recuperação judicial.
Precedentes do Tribunal de Justiça e deste Colégio Recursal, inclusive desta turma.
Mantida a decisão por seus fundamentos.
Agravo desprovido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 0102622-03.2024.8.26 .9061 Botucatu, Relator.: Carlos Eduardo Borges Fantacini - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 24/04/2024, 7ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 24/04/2024) Contudo, nada obsta o prosseguimento quanto à obrigação de pagar, inclusive porque já consolidada e líquida a condenação por danos morais e as astreintes devidas pelo descumprimento da obrigação imposta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 313, V, “a”, do CPC: I – SUSPENDO o cumprimento da obrigação de fazer consistente na regularização do fornecimento de água no imóvel de MARIA EUNICE FRANÇA DA CRUZ, até ulterior deliberação, no aguardo do desfecho da ação coletiva nº 0800433-77.2020.8.18.0103; II – DETERMINO o imediato cumprimento da decisão ID 30650104, especialmente quanto à obrigação de pagar já consolidada, e, por conseguinte, a EXPEDIÇÃO DOS OFÍCIOS REQUISITÓRIOS correspondentes, nos seguintes termos: a) Requisição de Pequeno Valor – RPV no valor de R$ 9.575,00 (nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais), em favor de MARIA EUNICE FRANÇA DA CRUZ, CPF nº *22.***.*55-42, correspondente ao somatório da indenização por danos morais e multa diária fixada; b) Requisição de Pequeno Valor – RPV no valor de R$ 1.575,00 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais), em favor do advogado JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA, CPF nº *60.***.*37-34, OAB/PI nº 1.613-A, a título de honorários advocatícios.
Providencie a Secretaria a expedição das RPVs com as devidas formalidades legais, observando-se os dados bancários, se fornecidos, e a tramitação regular junto ao ente devedor.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
26/04/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 23:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0060
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26/04/2025 23:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/04/2025 23:22
Outras Decisões
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02/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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02/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 16:43
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:43
Juntada de Petição de decisão terminativa
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04/10/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/07/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:28
Conclusos para despacho
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05/12/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 01:20
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA em 18/10/2022 23:59.
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17/09/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA EUNICE FRANCA CRUZ em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/08/2022 10:06
Conclusos para decisão
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28/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 12:45
Decorrido prazo de MARIA EUNICE FRANCA CRUZ em 11/05/2022 23:59.
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17/06/2022 10:22
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 11/05/2022 23:59.
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05/05/2022 12:19
Conclusos para despacho
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05/05/2022 12:19
Apensado ao processo 0800086-44.2020.8.18.0103
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03/05/2022 11:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
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03/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 12:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
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08/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:08
Outras Decisões
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08/11/2021 15:31
Conclusos para decisão
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08/11/2021 15:30
Juntada de Certidão
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17/08/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 13:53
Conclusos para despacho
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22/02/2021 13:52
Juntada de Certidão
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08/11/2020 04:34
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 02/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 10:34
Conclusos para despacho
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04/03/2020 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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