TJPI - 0802388-28.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:16
Decorrido prazo de INSS em 27/06/2025 23:59.
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21/05/2025 08:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 03:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802388-28.2021.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO REU: INSS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de concessão de auxílio por incapacidade temporária, com pedido sucessivo de aposentadoria por incapacidade permanente, proposta por Raimundo Nonato do Nascimento em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Realizada a perícia médica judicial (ID 62968148), o expert concluiu pela incapacidade total e permanente do autor para o exercício de atividade laborativa.
Em contestação (ID 64174657), o INSS sustentou a ausência de comprovação da qualidade de segurado especial, condição indispensável para a concessão do benefício previdenciário.
Ressalte-se que a existência de incapacidade laboral, por si só, não enseja o deferimento do benefício previdenciário, sendo igualmente necessário que o requerente comprove, de forma adequada, a qualidade de segurado e a carência exigida para o benefício pleiteado, salvo nas hipóteses de dispensa legal.
Apesar de devidamente intimado, o autor não apresentou réplica, mantendo-se inerte quanto à impugnação específica apresentada pela autarquia previdenciária.
Dessa forma, a controvérsia acerca da qualidade de segurado especial permanece como ponto controvertido a ser resolvido, impondo-se a abertura de fase instrutória para viabilizar a produção das provas eventualmente necessárias à comprovação do alegado exercício de atividade rural como segurado especial.
Diante disso, e nos termos do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
13/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 04:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:12
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 09:11
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 03:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:30
Juntada de Petição de laudo pericial
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29/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:08
Juntada de Petição de laudo pericial
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15/05/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de INSS em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
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18/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2023 05:57
Conclusos para decisão
-
21/05/2023 05:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO em 15/02/2022 23:59.
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24/01/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 11:17
Juntada de Certidão
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09/11/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 09:20
Juntada de Certidão
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23/08/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2021 15:32
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 19:48
Juntada de contrafé eletrônica
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06/08/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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