TJPI - 0804592-77.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:01
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804592-77.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA SEVERINA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO Na petição (Id.65369087), é apresentado os cálculos referente a execução correspondente a R$ 13.881,60 (treze mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).
Foi juntado planilha de cálculos dos danos materiais e honorários (Id. 65369253), danos morais e honorários (65369248), compensação (Id. 65369243).
Intimado, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso na execução, e que o valor correto é R$ 10.390,02 (dez mil, trezentos e noventa reais e dois centavos).
Foi juntado comprovante de depósito judicial (Id.6971018), demonstrativo (69971024).
A parte exequente manifestou-se em resposta à impugnação requerendo a improcedência, e que seja feita a homologação dos valor da condenação apresentado na importância de R$ 13.881,60.
Assim, é pedido a expedição do valor incontroverso, sendo 70% (R$ 6.545,71) deste em nome do autor e 10% (R$ 1.039,00) referente aos honorários sucumbenciais e 30% dos honorários contratuais (R$ 2.805,31). É o relatório, decido.
A Recomendação nº 159/2024 do CNJ, em seu Anexo B, item 13, orienta que sejam adotadas medidas de cautela na liberação de valores quando envolverem partes vulneráveis, de modo a evitar situações de abuso ou desproporcionalidade na relação entre advogado e cliente.
Considerando o pedido formulado pela parte autora para o levantamento do valor incontroverso de R$ 10.390,02 (dez mil, trezentos e noventa reais e dois centavos), observa-se, contudo, a ausência de juntada do respectivo contrato de honorários advocatícios.
Assim, a diante da ausência de juntada do contrato de honorários advocatícios, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o referido instrumento, sob pena de ensejar a expedição de alvará limitado aos honorários sucumbenciais.
Outrossim, tendo em vista as divergências dos cálculos apresentados pelas partes litigantes, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial do TJPI, a fim de informar o correto valor da condenação.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
09/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:04
em cooperação judiciária
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11/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:07
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 21:59
Execução Iniciada
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28/10/2024 21:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 17:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/10/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:38
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:38
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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14/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 16:33
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2023 06:55
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
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24/10/2023 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2023 09:50 1ª Vara da Comarca de Picos.
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24/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:07
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 21:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:52
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2023 09:50 1ª Vara da Comarca de Picos.
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11/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
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27/08/2023 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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