TJPI - 0803389-78.2023.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 01:11
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803389-78.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ROSA CANDIDA DA CONCEICAO LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Procedo ao saneamento do feito.
No caso em tela, verifico que houve contrato válido, tendo a parte autora aduzido que NÃO RECEBEU OS VALORES CONTRATADOS, ao alegar ausência de TED ou outro documento que comprove o repasse.
FIXO ESSE COMO O PONTO CONTROVERTIDO DA DEMANDA.
Assim, a fim de dirimir todas as dúvidas e evitar o enriquecimento ilícito - seja da instituição financeira, seja do autor, determino que a parte autora proceda à juntada de seu extrato bancário, no prazo de 15 dias, referente ao período de 03 (três) meses anteriores e posteriores ao início dos descontos alegados, a fim de atestar tanto os descontos em conta quanto o não recebimento do valor do empréstimo, caso conste na inicial a informação de que a parte demandante não recebeu a quantia.
Ressalto que a diligência requerida é de fácil acesso à parte, pois tratam-se de extratos de sua própria conta bancária e que atuarão em seu próprio interesse.
PEDRO II-PI, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
09/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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23/12/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 22:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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