TJPI - 0800833-60.2025.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800833-60.2025.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: EZITA DA SILVA ALVES REU: BANCO BRADESCO SA Em apreço Ação Declaratória de Nulidade Contratual, Revisional de Contrato, Reparação por Dano Material com Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Ezita da Silva Alves em desfavor de Banco Bradesco S.A., alegando, em síntese, ser idosa e não ter realizado ou autorizado a contratação de empréstimo consignado em seu benefício previdenciário.
Da breve, porém, atenta análise dos autos, extrai-se pedido de gratuidade da justiça em requesto pela Autora, sob o argumento de exiguidade de recursos para custear as despesas oriundas de uma demanda judicial, sem prejuízo do sustento próprio e familiar. É o relato, substanciado.
Passo, doravante, a decidir. É cediço, não se ignora, que a concessão de justiça gratuita à pessoa física sujeita-se a comprovação concreta de inviabilidade econômica para com as custas processuais.
No caso em deslinde, por meio da detida apreciação do documento constante do id. 74184300, compreendem-se plausíveis as alegações da Autora.
Logo, CONCEDO a gratuidade judiciária pretendida, fazendo-o com base no art. 98 e seguintes do CPC vigorante.
Lado outro, cite-se o Réu para apresentação de contestação, devendo fazê-lo em observância ao previsto no art. 335 do CPC vigente.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
CARACOL-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
06/06/2025 08:27
Conclusos para despacho
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06/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:54
Publicado Citação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800833-60.2025.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: EZITA DA SILVA ALVES REU: BANCO BRADESCO SA Em apreço Ação Declaratória de Nulidade Contratual, Revisional de Contrato, Reparação por Dano Material com Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Ezita da Silva Alves em desfavor de Banco Bradesco S.A., alegando, em síntese, ser idosa e não ter realizado ou autorizado a contratação de empréstimo consignado em seu benefício previdenciário.
Da breve, porém, atenta análise dos autos, extrai-se pedido de gratuidade da justiça em requesto pela Autora, sob o argumento de exiguidade de recursos para custear as despesas oriundas de uma demanda judicial, sem prejuízo do sustento próprio e familiar. É o relato, substanciado.
Passo, doravante, a decidir. É cediço, não se ignora, que a concessão de justiça gratuita à pessoa física sujeita-se a comprovação concreta de inviabilidade econômica para com as custas processuais.
No caso em deslinde, por meio da detida apreciação do documento constante do id. 74184300, compreendem-se plausíveis as alegações da Autora.
Logo, CONCEDO a gratuidade judiciária pretendida, fazendo-o com base no art. 98 e seguintes do CPC vigorante.
Lado outro, cite-se o Réu para apresentação de contestação, devendo fazê-lo em observância ao previsto no art. 335 do CPC vigente.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
CARACOL-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
13/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EZITA DA SILVA ALVES - CPF: *24.***.*71-49 (AUTOR).
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15/04/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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