TJPI - 0758400-90.2020.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 01:27
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 01:27
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 01:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 01:21
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
10/06/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:19
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/06/2025 00:46
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DE SOUSA FILHO em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0758400-90.2020.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Liminar] EMBARGANTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: JOSE NICODEMOS DE SOUSA FILHO DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, I.
RELATÓRIO Após a interposição do agravo em exame, sobreveio, nos autos originários, a extinção definitiva do feito, tornando prejudicado o exame do pleito recursal.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto. É que, consoante ressaltado linhas acima, em consulta ao processo de origem, no sistema PJe, constatou-se que após a interposição do agravo em exame, sobreveio a extinção definitiva do feito, tornando prejudicado o exame do pleito recursal.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, com a confirmação das razões a que se opõe o agravo, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
III - DISPOSITIVO Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários..
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
12/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:41
Outras Decisões
-
25/02/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 17:11
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/02/2025 10:59
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DE SOUSA FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:15
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:14
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:13
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:42
Outras Decisões
-
30/09/2024 23:20
Conclusos para o Relator
-
12/09/2024 23:53
Juntada de manifestação
-
31/08/2024 03:09
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DE SOUSA FILHO em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:13
Conclusos para o Relator
-
09/07/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:48
Juntada de petição
-
11/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:41
Conhecido o recurso de JOSE NICODEMOS DE SOUSA FILHO - CPF: *83.***.*56-68 (AGRAVANTE) e provido
-
27/05/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
09/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:32
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
08/05/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/01/2024 09:04
Conclusos para o relator
-
29/01/2024 09:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
-
29/01/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:49
Expedição de intimação.
-
25/01/2024 10:41
Determinado o encaminhamento dos autos parta juízo de retratação em razão de divergência com 1.085
-
25/09/2023 09:29
Conclusos para o Relator
-
28/08/2023 09:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/08/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 03:16
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DE SOUSA FILHO em 14/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:06
Expedição de intimação.
-
11/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DE SOUSA FILHO em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:02
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2023 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/05/2023 12:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
24/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
24/04/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/04/2023 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/03/2023 09:39
Conclusos para o Relator
-
16/03/2023 16:43
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DE SOUSA FILHO em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 16:08
Conclusos para o Relator
-
28/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DE SOUSA FILHO em 24/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:05
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:18
Conhecido o recurso de JOSE NICODEMOS DE SOUSA FILHO - CPF: *83.***.*56-68 (AGRAVANTE) e provido
-
14/10/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 08:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2022 08:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
20/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
20/09/2022 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/09/2022 09:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/05/2022 12:32
Conclusos para o Relator
-
11/05/2022 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:16
Conclusos para o Relator
-
28/04/2022 11:12
Juntada de informação
-
12/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:47
Conclusos para o Relator
-
11/12/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 06:33
Expedição de intimação.
-
20/08/2021 11:08
Mandado devolvido para decisão
-
20/08/2021 11:08
Juntada de Petição de mandado
-
20/08/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 00:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:03
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 09/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 12:27
Juntada de Petição de outras peças
-
27/05/2021 10:38
Juntada de Petição de outras peças
-
25/05/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 00:09
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DE SOUSA FILHO em 10/05/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 08:52
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 20:37
Expedição de intimação.
-
06/04/2021 20:37
Expedição de intimação.
-
06/04/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 19:06
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2020 13:08
Conclusos para Conferência Inicial
-
12/11/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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