TJPI - 0805579-68.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2025 02:04
Decorrido prazo de YLANA SOUSA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:58
Decorrido prazo de CLAUDIANA PEREIRA ROSA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:58
Decorrido prazo de JACIARA ALVES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:58
Decorrido prazo de ALDENORA MARIA SOARES SARAIVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805579-68.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais] REQUERENTE: JACIARA ALVES DA SILVA, ALDENORA MARIA SOARES SARAIVA, CLAUDIANA PEREIRA ROSA, YLANA SOUSA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA proposto por JACIARA ALVES DA SILVA, ALDENORA MARIA SOARES SARAIVA, CLAUDIANA PEREIRA ROSA e YLANA SOUSA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ambos devidamente qualificados.
Despacho de ID nº 62398925, determinando a intimação do requerido para que, querendo, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art.534 do CPC.
Certificou-se no ID nº 64471767, que devidamente intimado, o requerido não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Na petição de ID nº 69224788, a parte exequente requereu a homologação dos cálculos, ratificando o pedido de renúncia aos valores excedentes ao teto para recebimento por RPV das exequentes JACIARA ALVES DA SILVA e CLAUDIANA PEREIRA ROSA, e a expedição dos respectivos Ofícios Requisitórios de Precatórios em relação à exequentes ALDENORA MARIA SOARES SARAIVA e YALANA SOUSA E SILVA. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Considerando a ausência de impugnação pela parte executada Município de Campo Maior - PI, embora regularmente intimada, resta, tão-somente, a homologação por sentença de tais valores.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA os cálculos apresentados pela parte exequente na petição de ID nº 57934221, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e após realizado o pagamento DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924, II, CPC.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor em favor da exequente e seu patrono, conforme o caso.
P.
R.
I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida BAIXA no sistema.
CAMPO MAIOR-PI, 12 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
14/05/2025 07:56
Baixa Definitiva
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14/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:18
Decorrido prazo de ALDENORA MARIA SOARES SARAIVA em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:18
Decorrido prazo de YLANA SOUSA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIANA PEREIRA ROSA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:18
Decorrido prazo de JACIARA ALVES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:06
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2024 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ALDENORA MARIA SOARES SARAIVA em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:51
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
19/04/2024 04:09
Decorrido prazo de YLANA SOUSA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:09
Decorrido prazo de CLAUDIANA PEREIRA ROSA em 16/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:09
Decorrido prazo de JACIARA ALVES DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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20/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
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26/12/2023 19:28
Conclusos para julgamento
-
26/12/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:42
Decorrido prazo de YLANA SOUSA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIANA PEREIRA ROSA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ALDENORA MARIA SOARES SARAIVA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:42
Decorrido prazo de JACIARA ALVES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 22:29
Desentranhado o documento
-
15/11/2023 22:29
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 26/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
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06/03/2023 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
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04/02/2023 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 03/02/2023 23:59.
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25/01/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:27
Declarada incompetência
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18/08/2022 12:40
Conclusos para despacho
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18/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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