TJPI - 0800619-80.2020.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800619-80.2020.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA RESENDE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA RESENDE LOCALIDADE CARPINA, SN, RURAL, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
BATALHA-PI, 14 de maio de 2025.
DURVALINO DA SILVA BARROS NETO Secretaria do(a) JECC Batalha Sede -
16/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800619-80.2020.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA RESENDE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA RESENDE LOCALIDADE CARPINA, SN, RURAL, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
BATALHA-PI, 14 de maio de 2025.
DURVALINO DA SILVA BARROS NETO Secretaria do(a) JECC Batalha Sede -
14/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:35
Execução Iniciada
-
12/05/2025 16:35
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 16:35
Processo Reativado
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12/05/2025 16:35
Processo Desarquivado
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12/05/2025 15:22
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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13/03/2025 06:20
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 06:20
Baixa Definitiva
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13/03/2025 06:20
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 06:19
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 23:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/01/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 23:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:37
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/11/2022 23:59.
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19/10/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:27
Outras Decisões
-
12/10/2022 21:53
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 21:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/10/2022 21:51
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 21:48
Transitado em Julgado em 28/01/2022
-
24/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 02:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2022 23:59.
-
28/12/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:20
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
29/09/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 08:50
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 08:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2021 08:00 JECC Batalha Sede.
-
27/09/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 20:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 19:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/09/2021 08:00 JECC Batalha Sede.
-
17/06/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 16:25
Juntada de Petição de documentos
-
27/01/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
16/01/2021 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/03/2021 08:00 JECC Batalha Sede.
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16/01/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2021 08:00 JECC Batalha Sede.
-
19/12/2020 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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