TJPI - 0800829-58.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:55
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800829-58.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação Cível entabulada entre as partes.
Durante o curso do processo, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação do mesmo. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo havido a composição amigável pelas partes, ao Juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado.
As partes, conforme demonstra o termo de acordo anexado aos autos, transigiram com o desiderato de encerrar o processo, ficando a parte requerida, BANCO BRADESCO S.A., além de outras obrigações ali pactuadas, de pagar em benefício da requerente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem depositados diretamente na conta do patrono da parte autora, o qual ficará responsável pelo repasse das verbas ao seu constituinte.
Entendo que a avença deve ser homologada posto que todos estão devidamente representados, bem como se mostra lícito o objeto do acordo, não se identificando mal ferimento algum aos interesses das partes aqui envolvidas.
Desta feita, o acordo em análise é lícito, as partes são capazes para transigir, razão pela qual só me resta homologá-lo.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo extrajudicial realizado, conforme termo de acordo em anexo, consequentemente, julgo EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
24/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 07:13
Homologada a Transação
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17/07/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 09:38
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800829-58.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO O Conselho Nacional de Justiça, buscando a identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, expediu a recomendação nº 159/2024, na qual estabelece lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas.
No caso autos, verifico a ausência de alguns documentos necessários, razão pela qual determino a emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, devendo a parte juntar aos autos: - Comprovante de endereço em nome da parte autora ou comprovante que reside com o proprietário do comprovante de endereço; - Comprovante de requerimento administrativo de tentativa de prévia resolução administrativa, realizada por meio do site Consumidor.gov.br ou, na impossibilidade, em canais oficiais de solução de conflitos da instituição, anexando em qualquer caso a resposta obtida ou a omissão injustificada por parte da instituição, tudo para fins de caracterização de pretensão resistida, CONSIDERANDO, que não consta resposta à reclamação acostada aos autos; - Procuração atualizada de 06 meses anteriores à propositura da ação, sem a inserção manual de informações, como dados e data da assinatura. - Extratos bancários dos três meses anteriores, do mês de desconto e dos três meses posteriores ao início dos descontos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. -
02/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:19
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 03:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 21:19
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 06:38
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800829-58.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, por seu fiel advogado cadastrado nos autos, para que, em 15 dias, regularize a documentação apontada na certidão de triagem, para prosseguimento do feito.
CASTELO DO PIAUÍ, 27 de abril de 2025.
THIALISON JOSE DA SILVA MESQUITA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
27/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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23/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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