TJPI - 0000727-56.2014.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:47
Juntada de Petição de ciência
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02/05/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 06:46
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 10:04
Baixa Definitiva
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000727-56.2014.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: DEYVID OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO FATOS: 18/01/2014; RECEBIMENTO: 29/11/2018; NASCIMENTO: 05/02/1991 Classe judicial AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Crimes de Trânsito (3632) Jurisdição Comarca de Uruçuí Autuação 29 set 2014 Última distribuição 29 set 2014 Valor da causa R$ 0,00 Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Tutela/liminar? NÃO Prioridade? NÃO Órgão julgador 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Cargo judicial Juiz de Direito Auxiliar Competência Sub.
Crimes de trânsito.
Polo ativo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (AUTOR) Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí Polo passivo DEYVID OLIVEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *44.***.*57-45 (REU).
Narra-se que: “Após, abordagem policial feita pela PM-PI por estar dirigindo perigosamente, a moto do ora indiciado foi recolhida para a Delegacia de Uruçuí-PI.
Entretanto, chegando naquela repartição policial, constatou-se que o chassi da moto em que o indiciado Deyvid de Oliveira do Nascimento (vulgo " Do Balsa") pilotava estava com o chassi raspado.
Logo, a guarnição da PM-PI voltou ao local e conduziu para a Delegacia de Policia Civil de Uruçui-Pl para os procedimentos legais, qual seja, lavratura do auto de prisão em flagrante” (ID 20436059, pág. 24).
Em relação ao art. 309 do CTB foi extinta a punibilidade do acusado (ID 20436059, pág. 56).
I – DA CONDUTA SUBSUMÍVEL AO ART. 180, CAPUT, DO CP SEM qualquer outra prova/documento juntado entre 2014 a 2025.
Na forma do art. 383 do CPP, a conduta descrita na inicial como subsumível ao art. 180, caput, do CP deve ser desclassificada para o art. 180, §3°, do CP, tendo em vista que não constam dos autos elementos capazes de comprovar o dolo do acusado ao adquirir o veículo apreendido, HONDA BROZ 150, ANO 2008, considerando a quantia paga pelo acusado, bem como o ano da motocicleta e o estado de conservação correspondente e, especialmente, tendo em vista que o acusado narra que comprou a moto de um terceiro que obteve a moto através de leilão.
A investigação mostra-se precária a apontar na forma do art. 180, caput, do CP - do que permite DESCLASSIFICAÇÃO para a conduta do art. 180, §3°, do CP.
Demais disso, trata-se de réu que não responde a outros feitos, conforme consulta ao PJE.
II – DA CONDUTA SUBSUMÍVEL AO ART. 311 DO CP Em decorrência da desclassificação da conduta do acusado para o art. 180, §3°, do CP, mostra-se prejudicada a parte da denúncia que atribui ao réu a conduta do art. 311 do CP, tendo em vista que, se a conduta subsumível a receptação foi do tipo dolosa, não há que se falar em conduta do art. 311 do CP.
Isso porque nem nos casos de receptação dolosa se tem obrigatoriamente a consumação do art. 311 do CPP.
No caso, o que se teve foi o fato de o réu estar em posse de veículo com sinais adulterados, sem indícios de que foi realmente o acusado que praticou tal conduta.
Dessa forma, em relação ao ART. 311 DO CP, tenho que a Inicial Acusatória não atende aos requisitos legais do art. 41 do CPP, em especial, não havendo justa causa para a ação penal em relação a tal conduta, que não chegou sequer a ser descrita na inicial, resumindo-se a apontar o acusado como incurso na referida tipificação.
Nesse sentido, referencio TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0073214-39.2015.8.13.0720 e e TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0119100-31.2010.8.13.0625.
URUçUÍ-PI, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
27/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 17:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/04/2025 17:49
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/04/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 17:34
Rejeitada a denúncia
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27/04/2025 17:34
Desclassificado o Delito
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27/04/2025 17:34
em cooperação judiciária
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01/12/2023 19:38
Conclusos para decisão
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01/12/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 07:29
Expedição de Informações.
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06/06/2023 16:00
Expedição de Informações.
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24/11/2022 08:38
Expedição de Edital.
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28/04/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 21:52
Outras Decisões
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07/04/2022 11:16
Conclusos para decisão
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04/03/2022 19:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 13:34
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/09/2021 13:30
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/09/2021 13:26
Mov. [40] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 11:09
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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19/02/2021 15:39
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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12/11/2019 14:38
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 08:52
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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25/10/2019 08:52
Mov. [35] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2019 08:52
Mov. [34] - [ThemisWeb] Recebimento
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18/10/2019 10:38
Mov. [33] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000727-56.2014.8.18.0077.5003
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10/10/2019 10:34
Mov. [32] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
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07/10/2019 15:32
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 13:53
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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25/03/2019 14:32
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 12:44
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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01/03/2019 12:43
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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01/03/2019 12:43
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento
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20/02/2019 14:00
Mov. [25] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000727-56.2014.8.18.0077.5002
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08/02/2019 13:31
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
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22/01/2019 08:49
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2019 12:25
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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18/01/2019 10:08
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2018 09:09
Mov. [20] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra DEYVID OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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03/12/2018 09:09
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000727-56.2014.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial Anna Celina de Oliveira Nunes Assis.
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26/10/2018 11:11
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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26/10/2018 10:18
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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26/10/2018 09:16
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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26/10/2018 09:02
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento
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24/10/2018 09:32
Mov. [14] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000727-56.2014.8.18.0077.5001
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13/09/2018 08:53
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
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22/08/2018 08:33
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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02/06/2016 16:10
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2015 11:05
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
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23/10/2015 10:58
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento - Diligências
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21/10/2015 10:08
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebimento dos autos oriundos da delegacia de Policia de Uruçuí Pi
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15/09/2015 09:08
Mov. [7] - [ThemisWeb] Remessa - À Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí
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02/09/2015 12:07
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente
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04/12/2014 20:31
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão - RENOVAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONCLUSÃO EM RAZÃO DOS TRABALHOS DA EQUIPE CEAS
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04/12/2014 16:53
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Renovação da movimentação de conclusão em decorrência dos trabalhos da equipe CEAS
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30/09/2014 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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29/09/2014 08:50
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - APENSO aos processos nºs 21-73.2014 e 25-13.2014
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29/09/2014 08:45
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Dependência
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29/09/2014 08:45
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2014
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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