TJPI - 0801005-44.2020.8.18.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
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Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801005-44.2020.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Incorporação Imobiliária, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: RICARDO DE ARAUJO COSTA CUNHA e outros INTERESSADO: ARTE CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS A EXECUÇÃO ,com pedido de efeito suspensivo interposto pela parte requerida, no qual requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. É o relatório sucinto.
A embargante, no recurso apresentado, pleiteou o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme garantido na Lei 1.060/50 e no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Segunda a Lei que rege este juizado (Lei n°9099/95) o juiz dirigirá o processo com liberdade e levando em consideração as regras de experiência comum.
No presente caso, a embargante apresentou documentação comprovando sua hipossuficiência.
Tal fato demonstra presunção relativa quanto a impossibilidade de fazer a garantia do juízo.
Por esta razão, entendo ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita.
Em face das razões expostas, defiro a concessão da Justiça Gratuita.
Tendo em vista a existência de divergência entre os cálculos apresentados pela parte exequente ID- 53246984 e pela manifestação apresentada pela parte executada, ID- 53246984, E a fim de se estabelecer o valor correto da execução, converto o feito em diligência e ad cautelam, remeto os autos à contadoria para que proceda as diligencias necessárias.
Após retorno, intimar as partes para manifestarem-se sobre os cálculos, no prazo de cinco dias Intimem-se.
TERESINA-PI, 13 de maio de 2024.
Dr.
José Olindo Gil Barbosa Juiz de Direito Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
19/07/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 11:18
Baixa Definitiva
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19/07/2023 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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19/07/2023 11:18
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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19/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
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18/07/2023 03:35
Decorrido prazo de ARTE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:35
Decorrido prazo de TAMARA FERRO GOMES MADEIRA CAMPOS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:35
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO COSTA CUNHA em 17/07/2023 23:59.
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15/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:21
Conhecido o recurso de ARTE CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-58 (RECORRENTE) e provido em parte
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13/06/2023 12:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/05/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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04/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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26/04/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:26
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/04/2023 10:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/05/2021 12:21
Recebidos os autos
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11/05/2021 12:21
Conclusos para Conferência Inicial
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11/05/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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