TJPI - 0802483-25.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802483-25.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: DENILDO RODRIGUES PINHO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ID n.º 73090425), ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de DENILDO RODRIGUES PINHO, ambos devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, consoante argumentos fáticos e jurídicos descritos na inicial.
Com a inicial vieram a procuração e documentos.
Decisão (ID nº 74252938) concedendo a liminar requerida.
Certidão atestando que a diligência de busca e apreensão e citação foi infrutífera (ID n.º 75000997).
Ato ordinatório (ID n.º 75532268) procedendo à intimação da parte autora para se manifestar sobre a diligência realizada.
De acordo com a certidão de ID nº 77000269, decorreu o prazo de intimação de ID nº 75532268, sem manifestação.
Ato ordinatório (ID nº 77000273), procedendo à intimação pessoal da requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme dispõe o art. 485, § 1º do CPC.
AR de intimação, devidamente assinado (ID nº 81400983).
Certidão atestando a inércia da demandante (ID nº 82073057).
Não houve contestação no presente feito. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, a autora não atendeu ao comando jurisdicional, deixando o prazo fluir sem sua manifestação, de modo que o processo se encontra inerte há mais de 30 (trinta) dias, ficando caracterizado o abandono da causa e a desistência da ação.
O abandono da causa pelo autor, que deixa de promover atos e diligências que lhe competiam, por mais de 30 (trinta) dias, enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos expressos no inciso III do art. 485 c/c o § 1º, ambos do CPC.
Precedentes: Apelação Cível nº 0017865-94.2015.4.01.9199/MG, 1ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel.
Gilda Sigmaringa Seixas. j. 05.08.2015, unânime, e-DJF1 26.08.2015.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO.
INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO.
INÉRCIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR VIA AVISO DE RECEBIMENTO.
RETORNO.
INTIMAÇÃO VIA EDITAL.
PUBLICAÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO PELO NÃO ANTENDIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
NÃO-INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 267 , III , § 1º DO CPC .
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
TJ-PR - AC 6081883 PR 0608188-3, Relator: Stewalt Camargo Filho, Data de Julgamento: 21/10/2009, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 265 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUTOR QUE NÃO PROMOVEU OS ATOS E DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIA - INTIMAÇÃO PESSOAL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Se restou incontroverso nos autos que o autor não promoveu os atos e diligências que lhe competia, embora devidamente intimado para tanto e mesmo após intimação pessoal permaneceu inerte, deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
TJ-MS - APL 00765943320098120001 MS 0076594-33.2009.8.12.0001, Relator: Des.
João Maria Lós, Data de Julgamento: 27/01/2015, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/01/2015.
Deste modo, configurou-se a desídia da autora, por deixar de realizar os atos que lhes competiam, indispensáveis ao regular andamento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo diante do abandono da causa, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Revogo a decisão de ID nº 74252938.
Recolham-se eventuais mandados expedidos.
Condeno a parte autora em custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante da não angularização da relação processual.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 42/2021, determino a inclusão do(a)(s) devedor(a)(es)(as) no Sistema SERASAJUD, em caso de não pagamento das custas processuais.
Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 suprimiu o Juízo de admissibilidade dos recursos realizado pelo primeiro grau, sem necessidade de nova conclusão, exceto na hipótese de embargos de declaração, em sendo interposta a apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 1.010, NCPC).
Na hipótese de sobrevir apelação adesiva, no mesmo lapso, intime-se o recorrido adesivo para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias (§ 2º, do art. 1.010, NCPC).
Cumpridas as diligências legais, encaminhe-se ao e.
Tribunal de Justiça.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
PARNAÍBA-PI, 3 de setembro de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
02/09/2025 15:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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24/08/2025 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2025 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 03:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/07/2025 11:44
Juntada de
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24/07/2025 08:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802483-25.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: DENILDO RODRIGUES PINHO CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA AV.
DR.AUGUSTO DE TOLEDO, 493/495, SANTA PAULA, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09541-520; FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte parte autora, pessoalmente, para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25060513430691600000071843495 PARNAÍBA-PI, 5 de junho de 2025.
MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
11/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:03
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802483-25.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU(S): DENILDO RODRIGUES PINHO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 75000997.
Parnaíba-PI, 13 de maio de 2025.
IARA FERNANDES PACHECO Analista Judicial -
13/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2025 20:42
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 20:12
Recebida a emenda à inicial
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22/04/2025 20:12
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/03/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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