TJPI - 0800493-10.2020.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 08:06
Baixa Definitiva
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09/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:06
Baixa Definitiva
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09/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:05
Processo Reativado
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09/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:05
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro DA COMARCA DE BARRO DURO Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800493-10.2020.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Seguro] AUTOR: JOSE RIBAMAR DA SILVA, SUCESSORES DE JOSÉ RIBAMAR DA SILVA REU: ACE SEGURADORA S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por JOSÉ RIBAMAR DA SILVA em face ACE SEGURADORA/CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
Com a inicial vieram os documentos de ID 13913330 e ss.
Despacho de ID 53920805 suspendendo o processo pelo prazo de 30 dias para a habilitação dos sucessores do falecido autor.
Certidão de ID 61651539 informando o malogro na intimação dos sucessores.
Despacho de ID 6293835 determinando a intimação do advogado habilitado para, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção do processo (CPC, art. 313, § 2º, II), juntar certidão de óbito de inteiro teor do falecido autor e manifestar interesse na sucessão processual promovendo, no mesmo prazo, a respectiva habilitação.
Prazo decorrido sem manifestação da parte. É o relatório.
DECIDO.
Diante do falecimento da parte autora e por não realizada a habilitação dos sucessores para possibilitar o retorno do curso processual tenho por extinguir o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 313, § 2º, II do CPC.
Custas pela parte autora ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade diante da concessão da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
BARRO DURO-PI, 27 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro -
14/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 15:20
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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23/04/2025 22:28
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 03:13
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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16/11/2024 03:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 03:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 07:23
Conclusos para despacho
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28/08/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 06:08
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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06/03/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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08/08/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 01:44
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 05/04/2022 23:59.
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22/03/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 16:26
Conclusos para despacho
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30/11/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
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12/10/2021 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2021 14:47
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 16:10
Juntada de Certidão
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18/08/2021 01:03
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
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22/07/2021 07:24
Juntada de contrafé eletrônica
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22/07/2021 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 21:25
Juntada de Certidão
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20/04/2021 21:22
Conclusos para despacho
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27/01/2021 00:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 07:13
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 07:12
Juntada de Certidão
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26/12/2020 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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