TJPI - 0802267-63.2022.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 10:10
Juntada de manifestação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802267-63.2022.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO interposta por FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA, em face de decisão exarada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Piripiri/PI, nos autos da Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais em desfavor do Banco Santander S.A.
Pois bem.
Dos autos, consta a informação do falecimento de FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA – Id nº 20342129.
Petição atravessada pelo patrono dos autores requerendo a sucessão processual – habilitação dos herdeiros – Id nº 24081928.
Em face disso, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros. À Coordenadoria Judiciária das Câmaras Especializadas Cíveis para proceder com a habilitação dos sucessores dos falecidos; via de consequência, nos termos do art. 690, do CPC, intime-se o apelado para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do deferimento do pedido de habilitação.
Após, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
09/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:31
Outras Decisões
-
02/04/2025 09:01
Juntada de manifestação
-
30/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:57
Juntada de manifestação
-
04/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
01/10/2024 22:39
Juntada de informação - corregedoria
-
01/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 09:03
Conclusos para Conferência Inicial
-
01/10/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804131-79.2021.8.18.0031
Roberto da Silva Santos
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/08/2021 16:00
Processo nº 0826369-85.2023.8.18.0140
Joseliscia Fonseca da Rocha
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/05/2023 15:37
Processo nº 0826369-85.2023.8.18.0140
Banco Bradesco S.A.
Joseliscia Fonseca da Rocha
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/04/2025 16:06
Processo nº 0802631-93.2023.8.18.0164
Helena Jina de Sousa Pereira
Viver Previdencia
Advogado: Juciano Marcos da Cunha Monte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2023 20:23
Processo nº 0802267-63.2022.8.18.0033
Francisco Marques de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2022 10:53